O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26/11/2024) o projeto de lei (PL 1.734/2024) que estabelece um novo regime disciplinar para policiais federais e policiais civis do Distrito Federal. A proposta, de autoria do Executivo, atualiza as regras atualmente previstas na Lei 4.878, de 1965, que trata do regime jurídico dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal. O projeto segue agora para sanção presidencial.
As mudanças são justificadas pela defasagem da legislação anterior, que inclui dispositivos já considerados incompatíveis com a Constituição Federal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 353, o STF invalidou pontos como a classificação de condutas relacionadas aos “bons costumes” e ao não pagamento de dívidas como transgressões disciplinares.
O novo texto organiza as infrações disciplinares em categorias, abrangendo negligência em atividades administrativas, atos de violência relacionados à atividade policial e insubordinação hierárquica. Também define sanções como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria, além de especificar circunstâncias agravantes, como reincidência e abuso de autoridade, e atenuantes, como primariedade e confissão espontânea.
Para evitar que o texto tivesse que retornar à Câmara dos Deputados, o relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), acordou com o governo um veto presidencial a um ponto que centralizaria no corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal a aplicação de sanções. A medida foi considerada inadequada por parlamentares, como o senador Izalci Lucas (PL-DF), que argumentou que a mudança afetaria a hierarquia institucional.
Outra alteração, que atribuía a normas infralegais a definição do conceito de “estrito cumprimento do dever legal” no uso progressivo da força, também gerou debates. Após críticas de senadores como Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e Esperidião Amin (PP-SC), o relator concordou em manter o texto aprovado pela Câmara.
O projeto ainda introduz a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para infrações de menor potencial ofensivo, puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias. O TAC exige que o servidor não tenha penalidades anteriores nem termo semelhante assinado nos últimos dois anos, além de se comprometer com o ressarcimento de eventuais danos à administração pública.
Outras novidades incluem regras detalhadas para investigação preliminar sumária, sindicância patrimonial e processos administrativos disciplinares, com o objetivo de fortalecer a transparência e a integridade no tratamento de infrações.
*Com informações da Agência Senado.








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