O Supremo Tribunal Federal concluiu na segunda-feira (18/11/2024), o julgamento de mais 14 réus acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os condenados rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que visava evitar o prosseguimento da ação penal para acusados de crimes menos graves. A recusa ao acordo levou o Plenário do STF a impor penas alternativas e multas.
Os réus foram acusados de permanecer no acampamento instalado no Quartel General do Exército, em Brasília, local de incentivo a um golpe de Estado. Segundo a PGR, embora não tenham participado diretamente da depredação dos prédios dos Três Poderes, sua atuação no movimento coletivo os enquadra como coautores, uma vez que o objetivo comum era a deposição do governo legitimamente eleito.
As penas fixadas incluem um ano de detenção, substituído por restrições de direitos, como a prestação de 225 horas de serviços comunitários, participação obrigatória em um curso sobre democracia e proibição de uso de redes sociais. Além disso, os réus deverão pagar multa de 10 salários mínimos e uma indenização solidária por danos morais coletivos, estipulada em R$ 5 milhões.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que os réus tinham pleno conhecimento das atividades realizadas no acampamento e da incitação ao golpe de Estado. A permanência no local até o dia seguinte aos ataques foi interpretada como adesão ao objetivo do grupo de abolir o Estado de Direito. Ele também ressaltou que mais de 400 acusados em situação similar aceitaram o ANPP e confessaram os crimes, o que reduziu a pena de muitos.
As defesas apresentaram argumentos contrários, afirmando que os atos não configuravam dolo e que as condutas individuais não foram devidamente analisadas. Contudo, prevaleceu o entendimento de que todos os réus, ao se associarem ao movimento golpista, assumiram a responsabilidade pelos atos praticados pelo grupo.
A condenação implica ainda a retenção de passaportes, a proibição de saída das comarcas de residência e a revogação de eventuais portes de arma. A decisão se tornará definitiva após o trânsito em julgado, quando os réus também perderão o status de primários.
As ações julgadas incluem os processos APs 1220, 1251, 1289, 1302, 1346, 1357, 1478, 1528, 1562, 1605, 1827, 1936, 1967 e 2011.








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