STF condena mais 14 réus por atos antidemocráticos; Um é absolvido por falta de provas

Supremo Tribunal Federal (STF) julga mais 15 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de janeiro de 2023, resultando em 14 condenações e uma absolvição.
Supremo Tribunal Federal (STF) julga mais 15 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de janeiro de 2023, resultando em 14 condenações e uma absolvição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de mais 15 pessoas relacionadas aos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, resultando em 14 condenações e uma absolvição. A sessão plenária virtual, encerrada no dia 15 de março de 2024, consolidou um total de 145 condenações até o momento, todas decorrentes das acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na decisão, o colegiado absolveu Geraldo Filipe da Silva, réu na Ação Penal (AP) 1423, por falta de provas. Silva foi preso próximo ao Congresso Nacional sob a acusação de ser um infiltrado nos protestos e de danificar uma viatura da polícia legislativa. A ausência de evidências que o vinculassem às invasões ou aos atos criminosos levou à sua absolvição por unanimidade.

Enquanto isso, os demais réus foram condenados por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas variaram, com quatro acusados recebendo sentenças de 17 anos de prisão, nove deles de 14 anos, e um condenado a 11 anos e 11 meses de detenção.

A maioria do Plenário seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que o grupo tinha a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022 ao solicitar intervenção militar. O relator ressaltou que se tratava de um crime de autoria coletiva, em que todos contribuíram para o resultado por meio de uma ação conjunta.

As defesas dos réus alegaram que as condutas não foram individualizadas, que os atos não tinham eficácia para concretizar um golpe de Estado e que o contexto não configurava um crime multitudinário. No entanto, o relator destacou a existência de provas explícitas apresentadas pela PGR, incluindo mensagens, fotos e vídeos nas redes sociais, registros internos de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas.

Além das penas de prisão, os condenados foram obrigados a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões, a ser quitada solidariamente por todos os réus, independentemente da pena imposta.

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