O projeto estabelece que 60% dos recursos recebidos pelo município relativos à segunda parcela dos precatórios sejam destinados aos profissionais do magistério da educação básica, na forma de abonos. Estão incluídos servidores estatutários, celetistas ou temporários que exerceram suas funções na rede pública durante o período mencionado. A proposta também contempla aposentados que comprovarem vínculo funcional no período de vigência da Lei, mesmo que atualmente não tenham relação empregatícia com o município.
Os pagamentos serão efetuados por meio de folha suplementar, a menos que o beneficiário manifeste desejo contrário. O processo de rateio dos valores seguirá critérios técnicos, iniciando pela identificação dos profissionais elegíveis, análise de dados funcionais junto às Secretarias da Administração e Educação e ao Instituto de Previdência de Feira de Santana. Em seguida, será calculado o valor por hora-aula referência, considerando a jornada de trabalho e o tempo de serviço no magistério entre 1997 e 2006.
O projeto também prevê a criação de uma comissão composta por representantes do Poder Executivo e dos profissionais da educação para acompanhar o processo de identificação dos beneficiários e definição dos valores a serem pagos. A regulamentação dessas etapas será detalhada pelo Executivo, garantindo maior transparência e controle na execução dos pagamentos.
O texto ainda passará por uma segunda votação na Câmara nos próximos dias, etapa final para sua aprovação e sanção. Caso aprovado integralmente, o pagamento da segunda parcela dos precatórios será mais um passo no reconhecimento dos direitos dos profissionais que contribuíram para o desenvolvimento da educação pública no município.
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