Câmara Municipal de Feira de Santana aprova projeto que antecipa parcela dos precatórios do Fundef

O Projeto de Lei 43/2024 prevê o pagamento de abonos a profissionais da educação com recursos da segunda parcela dos precatórios do Fundef.
O Projeto de Lei 43/2024 prevê o pagamento de abonos a profissionais da educação com recursos da segunda parcela dos precatórios do Fundef.
Em sessão realizada nesta terça-feira (03/12/024), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei 43/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a antecipação do pagamento da segunda parcela dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A medida beneficia os profissionais da educação que atuaram na rede pública municipal entre 1997 e 2006, período no qual os repasses do Fundef foram subestimados.

O projeto estabelece que 60% dos recursos recebidos pelo município relativos à segunda parcela dos precatórios sejam destinados aos profissionais do magistério da educação básica, na forma de abonos. Estão incluídos servidores estatutários, celetistas ou temporários que exerceram suas funções na rede pública durante o período mencionado. A proposta também contempla aposentados que comprovarem vínculo funcional no período de vigência da Lei, mesmo que atualmente não tenham relação empregatícia com o município.

Os pagamentos serão efetuados por meio de folha suplementar, a menos que o beneficiário manifeste desejo contrário. O processo de rateio dos valores seguirá critérios técnicos, iniciando pela identificação dos profissionais elegíveis, análise de dados funcionais junto às Secretarias da Administração e Educação e ao Instituto de Previdência de Feira de Santana. Em seguida, será calculado o valor por hora-aula referência, considerando a jornada de trabalho e o tempo de serviço no magistério entre 1997 e 2006.

O projeto também prevê a criação de uma comissão composta por representantes do Poder Executivo e dos profissionais da educação para acompanhar o processo de identificação dos beneficiários e definição dos valores a serem pagos. A regulamentação dessas etapas será detalhada pelo Executivo, garantindo maior transparência e controle na execução dos pagamentos.

O texto ainda passará por uma segunda votação na Câmara nos próximos dias, etapa final para sua aprovação e sanção. Caso aprovado integralmente, o pagamento da segunda parcela dos precatórios será mais um passo no reconhecimento dos direitos dos profissionais que contribuíram para o desenvolvimento da educação pública no município.


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