Capitão Juvenal Sampaio recebe medalha de Honra ao Mérito da Casa Militar do Governo da Bahia

O Capitão da Polícia Militar da Bahia (PMBA), Juvenal Sampaio, foi agraciado nesta quinta-feira (05/12/2024) com a Medalha de Honra ao Mérito da Casa Militar do Governo da Bahia, a maior honraria concedida pelo Governo do Estado à Polícia Militar. A cerimônia foi realizada no auditório do Centro de Operações de Inteligência (COI), sede da Secretaria de Segurança Pública, em Salvador.

Com uma trajetória marcada por dedicação à segurança pública, o capitão Juvenal Sampaio atua como Coordenador de Segurança da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA) e é membro da Loja Maçônica Harmonia, Luz e Sigilo nº 46, de Feira de Santana. A distinção reconhece o comprometimento, a ética e os relevantes serviços prestados por Sampaio à sociedade baiana.

A honraria foi entregue por autoridades estaduais, em um evento que reuniu representantes do governo, das forças de segurança e da comunidade maçônica, da qual o Capitão é membro ativo. Ele esteve acompanhado de sua esposa, Camila Sampaio, que testemunhou o reconhecimento de sua atuação no fortalecimento da segurança institucional e comunitária.

História da honraria

A Medalha do Mérito da Casa Militar da Governadoria foi criada pelo Decreto nº 19.993, de 14 de setembro de 2020, com o objetivo de reconhecer pessoas físicas, jurídicas, organizações civis e militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham se destacado por seus méritos e pelos serviços relevantes prestados ao Estado, especialmente à Casa Militar do Governador.

Trata-se de uma elevada comenda, cuja concessão é realizada por meio de decreto do Governador do Estado, com base em indicação da Casa Militar do Governador.

Os agraciados com esta comenda, no caso de pessoas físicas, devem ter alcançado destaque pela realização de ações ou trabalhos excepcionais no exercício de sua profissão, ou por se sobressaírem em suas respectivas áreas de atuação, demonstrando valor pessoal e dedicação. Além disso, exige-se que possuam vida pública ou privada ilibada, bem como sejam dignos do respeito, reconhecimento e apreço do Estado e, em particular, da Casa Militar do Governador.


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