O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 28 de novembro de 2024, negou o pedido de habeas corpus em favor de Lucas Silva Guimarães, investigado por suposta lesão corporal gravíssima contra o engenheiro civil Lucas Fonseca Nery Pergentino, conforme o artigo 129, § 2º, inciso III, do Código Penal. O episódio ocorreu em 6 de janeiro de 2024, durante o evento “Farra de Verão”, em Camaçari, Bahia, e resultou em lesões permanentes na vítima. Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), em 5 de novembro de 2024, também havia rejeitado o pedido, que pleiteava o trancamento do inquérito policial. A decisão do STJ reafirma a continuidade das investigações contra Lucas Guimarães.
O impetrante alegou ausência de elementos probatórios que justificassem a continuidade do inquérito, mesmo após oito meses de investigação. Citou também que as provas audiovisuais apresentadas seriam insuficientes para vincular o paciente aos fatos. Contudo, o ministro relator Sebastião Reis Júnior destacou que há indícios suficientes para a manutenção do procedimento investigativo, sustentados por depoimentos e material audiovisual.
Em sua decisão, o ministro enfatizou que, para o trancamento de um inquérito via habeas corpus, seria necessária a comprovação inequívoca de atipicidade da conduta ou a inexistência de justa causa, o que não ficou evidenciado no caso em questão. A decisão indeferiu o pedido liminar e solicitou informações adicionais ao juízo da 1ª Vara Criminal de Camaçari, além de manifestação do Ministério Público Federal.
A investigação segue em curso, com o objetivo de esclarecer os fatos e apurar a responsabilidade penal. A decisão reafirma o entendimento do STJ quanto à impossibilidade de discutir, de forma definitiva, elementos probatórios em sede de habeas corpus.
Assistente de acusação comenta
O advogado Murillo Santana, atuando como assistente de acusação a pedido de Lucas Fonseca Nery Pergentino, destacou que a vítima sofreu mutilação grave no órgão auricular (vestibulococlear) em decorrência de agressão violenta e que o entendimento do STJ é correto, ao passo que reafirma a análise do desembargador do TJBA Pedro Augusto Costa Guerra, relator do segundo grau da Justiça.
Murillo Santana reforçou a necessidade de um julgamento célere, argumentando que o caso apresenta elementos probatórios consistentes que sustentam tanto a materialidade do crime quanto a possível autoria atribuída ao investigado.
*Os fatos constam no Processo Judicial de nº 8051645-73.2024.8.05.0000 e no HC do STJ de nº 963464/BA
Dados do Caso Lucas Pergentino x Lucas Guimarães
1. Identificação do Processo
- Número do Habeas Corpus: 963464/BA
- Instância Julgadora: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior
- Data da Decisão: 28 de novembro de 2024
- Publicação: Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nº 2, em 2 de dezembro de 2024
2. Partes Envolvidas
- Impetrante/Advogado: Marcus Vinicius Figueiredo de Sousa Rodrigues
- Paciente (Investigado): Lucas Silva Guimarães
- Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA)
- Interessado: Ministério Público do Estado da Bahia
3. Contexto do Caso
- Local da Investigação: Camaçari, Bahia
- Delito Investigado: Lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º, III, do Código Penal)
- Motivação: Briga generalizada que resultou em lesões permanentes em uma vítima
- Provas Alegadas: Depoimentos de testemunhas e gravações audiovisuais
4. Reivindicações no Habeas Corpus
- Pedido Principal: Trancamento do Inquérito Policial nº 8008525-57.2024.8.05.0039
- Fundamentação:
- Alegação de ausência de justa causa
- Carência de elementos probatórios mínimos
- Insuficiência da qualidade das imagens capturadas
5. Decisão Judicial
- Resultado: Indeferimento do pedido liminar
- Fundamentos:
- Existência de indícios suficientes para manter a investigação
- Necessidade de cognição ampla para análise de provas
- Inexistência de atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade no caso concreto
- Providências Determinadas:
- Solicitação de informações ao juízo da 1ª Vara Criminal de Camaçari
- Manifestação do Ministério Público Federal
6. Outros Elementos Relevantes
- Impacto da Decisão: Continuidade do inquérito policial para apuração dos fatos
- Próximos Passos: Resposta do juízo local e análise do MPF antes de decisão final.
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