Decisão do STJ mantém inquérito contra Lucas Silva Guimarães; Estudante de medicina é investigado por suposta lesão corporal gravíssima provocada em Lucas Pergentino

Decisão do ministro relator do STJ, Sebastião Reis Júnior, indeferiu o pedido liminar do habeas corpus impetrado por Lucas Silva Guimarães. O estudante de medicina é investigado por supostamente causar lesão corporal gravíssima ao engenheiro civil Lucas Fonseca Nery Pergentino.
Decisão do ministro relator do STJ, Sebastião Reis Júnior, indeferiu o pedido liminar do habeas corpus impetrado por Lucas Silva Guimarães. O estudante de medicina é investigado por supostamente causar lesão corporal gravíssima ao engenheiro civil Lucas Fonseca Nery Pergentino.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 28 de novembro de 2024, negou o pedido de habeas corpus em favor de Lucas Silva Guimarães, investigado por suposta lesão corporal gravíssima contra o engenheiro civil Lucas Fonseca Nery Pergentino, conforme o artigo 129, § 2º, inciso III, do Código Penal. O episódio ocorreu em 6 de janeiro de 2024, durante o evento “Farra de Verão”, em Camaçari, Bahia, e resultou em lesões permanentes na vítima. Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), em 5 de novembro de 2024, também havia rejeitado o pedido, que pleiteava o trancamento do inquérito policial. A decisão do STJ reafirma a continuidade das investigações contra Lucas Guimarães.

O impetrante alegou ausência de elementos probatórios que justificassem a continuidade do inquérito, mesmo após oito meses de investigação. Citou também que as provas audiovisuais apresentadas seriam insuficientes para vincular o paciente aos fatos. Contudo, o ministro relator Sebastião Reis Júnior destacou que há indícios suficientes para a manutenção do procedimento investigativo, sustentados por depoimentos e material audiovisual.

Em sua decisão, o ministro enfatizou que, para o trancamento de um inquérito via habeas corpus, seria necessária a comprovação inequívoca de atipicidade da conduta ou a inexistência de justa causa, o que não ficou evidenciado no caso em questão. A decisão indeferiu o pedido liminar e solicitou informações adicionais ao juízo da 1ª Vara Criminal de Camaçari, além de manifestação do Ministério Público Federal.

A investigação segue em curso, com o objetivo de esclarecer os fatos e apurar a responsabilidade penal. A decisão reafirma o entendimento do STJ quanto à impossibilidade de discutir, de forma definitiva, elementos probatórios em sede de habeas corpus.

Assistente de acusação comenta

O advogado Murillo Santana, atuando como assistente de acusação a pedido de Lucas Fonseca Nery Pergentino, destacou que a vítima sofreu mutilação grave no órgão auricular (vestibulococlear) em decorrência de agressão violenta e que o entendimento do STJ é correto, ao passo que reafirma a análise do desembargador do TJBA Pedro Augusto Costa Guerra, relator do segundo grau da Justiça.

Murillo Santana reforçou a necessidade de um julgamento célere, argumentando que o caso apresenta elementos probatórios consistentes que sustentam tanto a materialidade do crime quanto a possível autoria atribuída ao investigado.

*Os fatos constam no Processo Judicial de nº 8051645-73.2024.8.05.0000  e no HC do STJ de nº 963464/BA

Dados do Caso Lucas Pergentino x Lucas Guimarães

1. Identificação do Processo

  • Número do Habeas Corpus: 963464/BA
  • Instância Julgadora: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior
  • Data da Decisão: 28 de novembro de 2024
  • Publicação: Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nº 2, em 2 de dezembro de 2024

2. Partes Envolvidas

  • Impetrante/Advogado: Marcus Vinicius Figueiredo de Sousa Rodrigues
  • Paciente (Investigado): Lucas Silva Guimarães
  • Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA)
  • Interessado: Ministério Público do Estado da Bahia

3. Contexto do Caso

  • Local da Investigação: Camaçari, Bahia
  • Delito Investigado: Lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º, III, do Código Penal)
  • Motivação: Briga generalizada que resultou em lesões permanentes em uma vítima
  • Provas Alegadas: Depoimentos de testemunhas e gravações audiovisuais

4. Reivindicações no Habeas Corpus

  • Pedido Principal: Trancamento do Inquérito Policial nº 8008525-57.2024.8.05.0039
  • Fundamentação:
    • Alegação de ausência de justa causa
    • Carência de elementos probatórios mínimos
    • Insuficiência da qualidade das imagens capturadas

5. Decisão Judicial

  • Resultado: Indeferimento do pedido liminar
  • Fundamentos:
    • Existência de indícios suficientes para manter a investigação
    • Necessidade de cognição ampla para análise de provas
    • Inexistência de atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade no caso concreto
  • Providências Determinadas:
    • Solicitação de informações ao juízo da 1ª Vara Criminal de Camaçari
    • Manifestação do Ministério Público Federal

6. Outros Elementos Relevantes

  • Impacto da Decisão: Continuidade do inquérito policial para apuração dos fatos
  • Próximos Passos: Resposta do juízo local e análise do MPF antes de decisão final.

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