A Primeira Câmara Criminal da Segunda Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) julgou, em 5 de novembro de 2024, o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de Lucas Silva Guimarães, estudante de medicina, no caso de lesão corporal de natureza grave supostamente cometida contra o engenheiro civil Lucas Fonseca Nery Pergentino.
O fato ocorreu em 6 de janeiro de 2024, durante o evento “Farra de Verão”, realizado em Guarajuba, no município de Camaçari. O desembargador relator Pedro Augusto Costa Guerra negou o pedido, argumentando que o conjunto probatório apresentado até o momento é robusto o suficiente para justificar a continuidade das investigações e o julgamento na primeira instância.
Argumentos apresentados pela defesa
O advogado de defesa, Marcus Rodrigues, alegou que o inquérito, iniciado em janeiro de 2024, estaria causando constrangimento ao acusado, um estudante de 24 anos prestes a concluir o curso de medicina. A defesa destacou que a única prova apresentada seria o testemunho de uma amiga da vítima, sem reconhecimento formal do acusado, além de vídeos de baixa qualidade que, segundo o advogado, não identificam claramente os envolvidos.
Ainda segundo a defesa, o estudante compareceu voluntariamente à delegacia para prestar esclarecimentos, mas a autoridade policial não teria realizado o reconhecimento previsto no Código de Processo Penal. Por fim, o advogado criticou a demora no andamento do inquérito e ressaltou que o Ministério Público solicitou novas diligências em agosto de 2024, como a realização de perícia técnica, sem que houvesse conclusão até o momento do julgamento.
Decisão do Tribunal
O relator do habeas corpus, desembargador Pedro Augusto Costa Guerra, negou o pedido, afirmando que os autos contêm elementos suficientes para que a investigação prossiga na primeira instância. Segundo o magistrado, há indícios de autoria, sustentados por depoimentos e materiais audiovisuais anexados ao inquérito.
O relator destacou que a análise mais aprofundada das provas deve ocorrer em juízo, onde haverá possibilidade de contraditório e ampla defesa, e que o trancamento de inquéritos ou ações penais só é admitido em casos de evidente ausência de justa causa, o que não foi constatado no caso em questão.
A decisão foi unânime, acompanhando o parecer da Procuradoria de Justiça, que também opinou pela manutenção do inquérito.
Assistente de acusação espera julgamento célere
O advogado assistente de acusação, Murillo Santana, afirmou que a decisão proferida pela Turma Criminal do TJBA é plenamente adequada e condizente com as particularidades do caso em questão. Ele destacou, ainda, a necessidade do prosseguimento Perante a Justiça de Primeiro Grau, considerando a gravidade concreta do delito.
“O trabalho como assistente de acusação teve início com o acompanhamento das vítimas e das testemunhas, garantindo que prestassem seus depoimentos na 33ª Delegacia de Polícia de Monte Gordo. A partir desse momento, realizamos a coleta e organização das provas que fundamentaram o Inquérito Policial, composto por elementos probatórios sólidos, como fotografias e vídeos. Esses documentos, como enfatizou o desembargador Pedro Guerra em seu voto, justificam e legitimam o prosseguimento do processo no âmbito da Justiça Baiana”, explicou o advogado.
Em relação aos próximos passos do processo, Murillo Santana informou que já solicitou sua habilitação nos autos em tramitação na Comarca de Camaçari. Ele salientou:
“A condução diligente e célere do processo é crucial, especialmente devido à gravidade dos fatos apurados. Estamos tratando de um ato de extrema violência, praticado contra um jovem que, apesar do profundo impacto sofrido, deposita plena confiança no Poder Judiciário para que a Justiça prevaleça.”
Inquérito Policial
O inquérito policial de número 8008525-57.2024.8.05.0039, instaurado sob a coordenação do delegado Celso Lima Bezerra, está sob a responsabilidade da 33.ª Delegacia Territorial (DT) da Polícia Civil, localizada em Monte Gordo, no município de Camaçari e foi remetido ao Ministério Público da Bahia (MPBA). O caso envolve como indiciado o estudante de medicina Lucas Silva Guimarães e como vítima o engenheiro civil Lucas Fonseca Nery Pergentino, sendo a infração investigada classificada como lesão corporal de natureza grave. A mordida desferida contra a orelha de Lucas Pergentino provocou laceração de 70% da órgão.
Os fatos investigados
A agressão teria ocorrido durante o evento “Farra de Verão”, popular festividade que atrai público diversificado em Guarajuba. A vítima, Lucas Fonseca Nery Pergentino, registrou boletim de ocorrência relatando lesões graves, cujo laudo pericial teria confirmado a gravidade., com amputação violenta de parte do órgão auricular (vestibulococlear).
*Os fatos constam no Processo Judicial de nº 8051645-73.2024.8.05.0000.
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