Pronampe se torna permanente com destinação de R$ 4 bilhões ao programa Pé-de-Meia

O Senado Federal aprovou, em sessão plenária nesta quinta-feira (19/12/2024), o Projeto de Lei (PL) 6.012/2023, que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto também autoriza a utilização de R$ 4 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Pé-de-Meia, voltado à permanência de estudantes carentes no ensino médio. A matéria segue agora para sanção presidencial.

Pronampe: Apoio às pequenas empresas

Criado em 2020, durante a pandemia de Covid-19, o Pronampe busca facilitar o acesso ao crédito por micro e pequenas empresas, que respondem por 52% dos empregos formais e 47% da massa salarial no Brasil. Com a aprovação do PL, o programa passa a contar com a garantia permanente do FGO, que cobre financiamentos em casos de inadimplência. Segundo o relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), a permanência do Pronampe era essencial, dado que sua vigência se encerraria em 2025.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), que apresentou o relatório em plenário, destacou que o fim do programa afetaria milhões de brasileiros empregados em pequenos negócios. Já o senador Esperidião Amin (PP-SC), autor do projeto, ressaltou a importância do Pronampe para o fortalecimento da economia, agradecendo o apoio do líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), e de outros parlamentares.

Pé-de-Meia: incentivo educacional

Além de garantir a continuidade do Pronampe, o projeto destina parte dos recursos do FGO ao Programa Pé-de-Meia, regulamentado pela Lei 14.818/2024. O fundo de R$ 20 bilhões visa apoiar estudantes carentes do ensino médio, promovendo sua permanência e conclusão escolar. Pelo texto aprovado, 50% das sobras do FGO serão reservadas ao Pronampe, enquanto o restante financiará o Pé-de-Meia. Essa medida foi considerada crucial para a operacionalização do programa, que até então carecia de recursos efetivos.

Sustentabilidade e inclusão

O projeto também incorpora uma emenda da Câmara dos Deputados que obriga seguradoras e fundos de pensão a investirem pelo menos 0,5% de seus recursos em créditos de carbono ou fundos ambientais, contribuindo para a proteção ambiental. O relator Eduardo Braga ajustou o texto para alinhar essa previsão à Lei 15.042/2024, que estabelece um percentual mínimo de 1% para investimentos em ativos ambientais.

Flexibilidade no uso do FGO

Aprovado com unanimidade no Senado, o projeto reflete um consenso entre parlamentares sobre a necessidade de garantir suporte às micro e pequenas empresas e estimular a educação. Com a inclusão do Pé-de-Meia entre os objetivos do FGO, o texto amplia a destinação dos recursos, permitindo sua utilização também em parcerias com a União, estados, municípios e entidades privadas para o fortalecimento de pequenas empresas e programas educacionais.


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