Senado aprova endurecimento de punições para empresas que facilitem turismo sexual

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (04/12/2024) o Projeto de Lei (PL) 5.637/2020, que endurece as punições para empresas e serviços turísticos que facilitarem o turismo sexual. A proposta, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), foi aprovada com uma emenda de redação feita pela relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), e segue agora para sanção presidencial.

O projeto modifica a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771, de 2008), inserindo novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos, incluindo a obrigação de coibir práticas que favoreçam o turismo sexual. Esse termo é definido como a exploração sexual vinculada direta ou indiretamente à prestação de serviços turísticos.

Entre as condutas classificadas como infrações graves estão promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas para fins de prostituição. Também serão penalizadas as práticas de submeter crianças e adolescentes à exploração sexual, deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual e divulgar atividades ou locais no Brasil como destinos para essa prática.

As penalidades previstas incluem multas, interdição de atividades e o cancelamento de cadastros das empresas ou serviços infratores junto aos órgãos competentes.

No relatório apresentado, a senadora Augusta Brito destacou os impactos negativos do turismo sexual na sociedade e no setor turístico. Segundo ela, essas práticas contribuem para o aumento da violência, ampliação da desigualdade social e econômica e declínio da cultura local, além de prejudicar a reputação das regiões afetadas, afastando turistas.

“O turismo sexual tem consequências prejudiciais para as comunidades locais e para a imagem do Brasil como destino turístico. Sua prática deve ser combatida com firmeza, tanto por razões éticas quanto econômicas e sociais”, afirmou a senadora. O texto havia sido aprovado previamente na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) antes de ser submetido ao Plenário.

*Com informações da Agência Senado.


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