A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3066/25, que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, amplia mecanismos de investigação digital e classifica diversos delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como crimes hediondos. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta, de autoria do deputado Osmar Terra, foi aprovada com substitutivo da deputada Rogéria Santos. O projeto altera dispositivos do ECA para substituir o termo “pedofilia” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, ampliando a definição jurídica para abranger conteúdos digitais manipulados, inclusive produzidos com inteligência artificial.
Entre as mudanças, o texto considera violência sexual qualquer representação envolvendo crianças ou adolescentes, reais ou fictícios, em fotografias, vídeos, imagens digitais ou registros audiovisuais com finalidade sexual ou libidinosa. A nova redação também contempla conteúdos alterados por tecnologias digitais, como deepfake e ferramentas de inteligência artificial.
Mudanças ampliam penas e endurecem punições
O projeto eleva a pena para o crime de possuir ou armazenar material de violência sexual infantil. Atualmente prevista em 1 a 4 anos de reclusão, a punição passa para 3 a 6 anos. A proposta também inclui o ato de acessar ou visualizar esse conteúdo por serviços de streaming ou aplicações digitais com finalidade sexual.
Já a pena para quem compartilhar, distribuir ou divulgar esse tipo de material sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão. O mesmo enquadramento valerá para responsáveis por sites, fóruns, chats e plataformas digitais destinados ao armazenamento ou disseminação desse conteúdo.
O texto também cria agravantes para casos de divulgação em múltiplas plataformas digitais, redes sociais ou aplicativos acessíveis ao público. Nessas situações, a pena poderá ser aumentada em 1/3.
Crimes com inteligência artificial entram na legislação
A proposta inclui de forma explícita o uso de inteligência artificial, manipulação de imagens e alteração de voz em crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A pena para simular participação de menores em conteúdos sexuais passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão.
O projeto também endurece punições para crimes de aliciamento virtual. A pena para assediar menores de 14 anos com finalidade sexual aumenta de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Além disso, haverá aumento de pena para quem utilizar:
- Deepfake;
- Perfis falsos;
- Recursos de anonimato digital;
- Aplicativos de mensagens;
- Redes sociais;
- Jogos online;
- Relação de confiança ou autoridade sobre a vítima.
Segundo a relatora Rogéria Santos, as mudanças acompanham decisões recentes dos tribunais superiores e atualizam a legislação diante do avanço das tecnologias digitais.
Projeto amplia fiscalização digital e ronda virtual
Outro ponto aprovado prevê a criação da chamada “ronda virtual”, permitindo que autoridades realizem monitoramento em ambientes digitais públicos para identificar conteúdos ligados à violência sexual infantil sem necessidade de autorização judicial prévia.
A medida autoriza coleta de arquivos compartilhados publicamente em fóruns, redes sociais e redes ponto a ponto, desde que acessíveis sem mecanismos especiais de entrada.
Em situações de flagrante ou risco à integridade física da vítima, o texto permite que autoridades solicitem dados de conexão e cadastro diretamente aos provedores de internet, com posterior comunicação ao Judiciário em até 48 horas.
O projeto também cria agravante para criminosos que utilizarem técnicas de ocultação de endereço IP, prática conhecida como spoofing. Contudo, o texto ressalva o uso legítimo de ferramentas como VPNs e servidores proxy para proteção de privacidade e segurança digital.
Crimes passam a ser considerados hediondos
A proposta transforma em crimes hediondos diversas condutas relacionadas à exploração sexual infantil, incluindo:
- Produção de material de violência sexual infantil;
- Compartilhamento e distribuição de conteúdo;
- Venda de material;
- Armazenamento e posse;
- Aliciamento de menores de 14 anos;
- Exploração sexual e prostituição infantil.
Com isso, condenados poderão sofrer efeitos automáticos previstos no Código Penal, como:
- Perda de cargo público;
- Proibição de exercer função pública;
- Perda de mandato eletivo;
- Perda do poder familiar, tutela ou curatela.
O texto também prevê ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos de atendimento médico e psicológico às vítimas.
Dados apontam crescimento de crimes digitais contra crianças
Durante a tramitação do projeto, parlamentares apresentaram dados sobre o crescimento dos crimes sexuais infantis no ambiente digital.
Segundo a organização SaferNet Brasil, foram registradas mais de 49 mil denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, alta de 18,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Dados citados no debate mostram ainda que a Polícia Federal realizou 1.132 operações policiais em 2025 relacionadas a crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes, média de três ações por dia. As operações resultaram no resgate de 123 vítimas.
Já a Internet Watch Foundation informou que denúncias envolvendo imagens de abuso infantil geradas por inteligência artificial cresceram mais de 26.000% em 2025.
Parlamentares defendem atualização da legislação
A deputada Rogéria Santos afirmou que a proposta busca fechar lacunas jurídicas relacionadas aos crimes digitais e ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
O autor do projeto, Osmar Terra, declarou que a legislação atual precisava ser atualizada para enfrentar o crescimento da violência sexual infantil na internet.
Já a deputada Célia Xakriabá destacou os impactos psicológicos sofridos pelas vítimas após a divulgação de imagens falsas ou manipuladas digitalmente.
O deputado Chico Alencar ressaltou que o texto passou por oito audiências públicas com participação de mais de 60 especialistas antes da aprovação em Plenário.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.









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