Ministro Ricardo Lewandowski apresenta nova versão da PEC da Segurança Pública com contribuições de governadores

Nesta quarta-feira (15/01/2025), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou à imprensa a nova redação da PEC da Segurança Pública. O texto revisado é fruto de um processo de diálogo iniciado no início de 2024, envolvendo o Ministério da Justiça, governadores, consórcios regionais, nacionais e representantes da sociedade civil.

A proposta preserva as competências constitucionais dos estados e municípios, como destacou Lewandowski, ao inserir no texto a garantia de que as novas atribuições da União em segurança pública “não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados”. O ministro reforçou que o comando das polícias militares, civis e penais, bem como dos corpos de bombeiros militares, permanecerá subordinado aos governadores.

Governadores participaram de cinco encontros com o ministro ao longo do ano, sendo o último realizado em dezembro, em Brasília. Durante essas reuniões, foram apresentadas sugestões compiladas pelo Fórum Nacional de Governadores, pelo Conselho Nacional dos Secretários de Segurança Pública (Consesp) e pelo governo de Goiás.

Uma das principais alterações no texto da PEC refere-se à constitucionalização dos fundos nacionais de segurança pública e penitenciário. Apesar de inicialmente previstos como um único fundo, a nova redação mantém o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) como estruturas distintas, vedando o contingenciamento de seus recursos.

Além disso, a proposta amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passará a realizar policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais, sendo rebatizada como Polícia Viária Federal. Para evitar sobreposições, a PEC especifica que a corporação não atuará em funções de polícia judiciária, tarefa exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis.

A PEC também propõe a inclusão de representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, além de reforçar a autonomia das corregedorias e ouvidorias públicas nos três níveis federativos para apurar responsabilidades e receber sugestões.

Outro ponto destacado é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal, com o objetivo de fortalecer a coordenação entre as forças de segurança. A medida busca padronizar protocolos, dados e estatísticas, criando um sistema integrado que permita uma atuação mais eficiente em todo o território nacional.

Ao se tornar constitucional, o Susp estará protegido de alterações legislativas simples, exigindo a aprovação de uma nova PEC para eventuais mudanças. A proposta também assegura a continuidade de investimentos para a capacitação de profissionais, aquisição de equipamentos e desenvolvimento de programas integrados.


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