Em 21 de janeiro de 2025, o prefeito José Ronaldo de Carvalho sancionou a Lei nº 4.272, que estabelece regras para a organização e remoção dos fios nos postes de energia elétrica e de outros serviços urbanos, como telefonia, internet e TV a cabo. A lei visa otimizar a infraestrutura urbana e melhorar a segurança pública, obrigando as concessionárias de energia elétrica a identificar os fios e a remover os cabos e equipamentos que não estão mais em uso. Além disso, as empresas responsáveis pela utilização dos postes também devem ser notificadas para que realizem a organização de suas instalações.
O novo regulamento considera como fiação aérea os cabos que fornecem energia elétrica e serviços de telecomunicações, como telefonia fixa, internet e TV a cabo. As concessionárias de energia elétrica são, ainda, responsáveis pela manutenção, conserto e substituição de postes danificados sem qualquer custo para a Prefeitura. Quando a troca de um poste for necessária, as empresas devem ser notificadas, sendo que têm até 15 dias para organizar os cabos. A notificação deve ocorrer dentro de 48 horas após a substituição do poste.
A lei também determina que o compartilhamento dos postes entre diferentes prestadoras de serviços deve ser feito de forma organizada, de modo a não prejudicar a segurança dos serviços de energia elétrica e iluminação pública. As empresas de energia elétrica ficam obrigadas a enviar relatórios mensais à Prefeitura, detalhando as notificações feitas e os comprovantes de recebimento. Em ruas com árvores, os fios devem ser instalados a uma distância segura ou isolados adequadamente, a fim de evitar riscos à vegetação e à segurança pública.
Em relação à remoção dos fios e equipamentos inativos, a lei estabelece que a Prefeitura pode notificar as empresas responsáveis para que realizem a retirada. Após a notificação, as empresas têm um prazo de 30 dias para apresentar um plano de remoção. Caso não cumpram a determinação, estarão sujeitas a uma multa de R$ 5.000,00, que poderá ser aumentada para R$ 20.000,00 a cada 30 dias de descumprimento. Empresas que não atenderem às notificações dentro do prazo estipulado terão uma multa de R$ 1.000,00 por notificação não atendida.
A nova legislação tem como objetivo garantir que a rede aérea da cidade seja segura para as pessoas e para as instalações, ao mesmo tempo que promove a organização da infraestrutura urbana. A lei já está em vigor desde a data de sua publicação e revoga normas anteriores que contrariarem as novas medidas estabelecidas.







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