Prefeitura de Feira de Santana regulamenta uso de recursos do Fundef para Educação Básica e Valorização do Magistério; Previsão é de R$ 248 milhões

O município de Feira de Santana oficializou em 30 de dezembro de 2024 o Decreto nº 13.787, que regulamenta a Lei nº 4.255/2024. Esta lei trata da destinação de recursos extraordinários provenientes de precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), cujo montante totaliza R$ 248 milhões. Os valores foram obtidos após decisão judicial relativa a repasses a menor entre 1997 e 2006 realizados pelo Governo Federal.

Destinação dos Recursos

Conforme o decreto, os recursos serão aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica e na valorização dos profissionais do magistério, atendendo ao disposto no artigo 47-A da Lei Federal nº 14.113/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 14.325/2022. Do total a ser recebido, 60% serão destinados ao pagamento de abonos aos profissionais da educação básica que estavam em efetivo exercício no período indicado, incluindo aposentados e herdeiros, mediante manifestação de concordância com a venda do percentual de valores a eles cabíveis.

Características do Pagamento

Os pagamentos terão caráter indenizatório e não serão incorporados à remuneração ou aos proventos dos servidores. Para garantir a correta identificação dos beneficiários e a divisão proporcional dos valores, foi criada uma comissão especial composta por representantes das secretarias municipais de Educação, Administração e Fazenda, além de servidores públicos.

Investimentos em Infraestrutura Educacional

O restante dos recursos, 40%, será investido em ações para melhorar a infraestrutura e a qualidade do ensino na rede municipal, incluindo:

  • Construção e reforma de escolas.
  • Aquisição de equipamentos e materiais pedagógicos.
  • Implementação de programas de formação continuada para professores.

Processo de Antecipação dos Recursos

O decreto também define que, caso haja interesse em adiantar os valores por meio de venda, o processo será realizado por chamamento ou credenciamento público. Essa medida busca assegurar transparência e garantir que os recursos sejam utilizados em conformidade com as diretrizes legais e com o entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 528/2022.

Recursos e Beneficiários:

  • Montante total: R$ 248 milhões.
  • 60% destinados a abonos indenizatórios para profissionais da educação básica ativos entre 1997 e 2006, aposentados e herdeiros.
  • Pagamentos realizados mediante manifestação de concordância.
  • Caráter indenizatório, sem incorporação à remuneração ou proventos.

Investimentos em Infraestrutura:

  • 40% aplicados na melhoria da rede municipal de ensino.
  • Obras de construção e reforma de escolas.
  • Aquisição de materiais e equipamentos pedagógicos.
  • Programas de formação continuada para docentes.

Supervisão e Controle:

  • Comissão especial composta por membros das secretarias municipais e servidores públicos.
  • Processo de chamamento ou credenciamento para a venda de valores antecipados.
  • Adesão condicionada a manifestação de concordância dos beneficiários.


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