Corregedoria do TJBA instaura sindicância contra a juíza de Barreiras Marlise Freire de Alvarenga

Procedimento da Corregedoria do TJBA investiga juíza de Barreiras Marlise Freire de Alvarenga suposta demora no cumprimento de determinações e irregularidades processuais.
Procedimento da Corregedoria do TJBA investiga juíza de Barreiras Marlise Freire de Alvarenga suposta demora no cumprimento de determinações e irregularidades processuais.

A Corregedoria Geral da Justiça instaurou, na quinta-feira (13/02/2025), sindicância para apurar a conduta da juíza Marlise Freire de Alvarenga, titular da 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e de Registro Público da Comarca de Barreiras. A decisão foi formalizada por meio da Portaria nº CGJ – 50/2025-GSEC, assinada pelo desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor-geral da Justiça.

Motivação e Contexto

A medida foi adotada com base no Processo PJeCor nº 0000373-94.2025.2.00.0805 e tem como objetivo investigar supostas irregularidades no cumprimento de determinações exaradas pela Corregedoria. Entre os aspectos questionados estão a demora excessiva no cumprimento de decisões no Procedimento Disciplinar nº 2015/14093 e a suposta inobservância dos procedimentos adequados na execução da ordem proferida na Reclamação para Garantia das Decisões nº 0000804-58.2023.2.00.0851.

Além disso, a sindicância avaliará possíveis irregularidades em processos judiciais e administrativos que envolvem partes diretamente relacionadas a essas decisões. Caso sejam confirmadas infrações, a conduta da magistrada pode ser enquadrada em violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, ao Código de Ética da Magistratura, à Lei de Organização do Poder Judiciário da Bahia e à Lei de Registros Públicos.

Condução do Processo

Para conduzir a sindicância, foi designado o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Marcos Adriano Silva Ledo. O magistrado terá um prazo de 60 dias para concluir os trabalhos e apresentar um relatório sobre os fatos apurados.

A decisão de instaurar a sindicância segue o estabelecido pelo artigo 26 da Resolução CNJ nº 135/2011, combinado com o artigo 152 da Lei nº 8.112/1990. O objetivo do procedimento é garantir a transparência e a correta aplicação das normativas do Poder Judiciário.

Próximos Passos

Com a instauração da sindicância, a magistrada poderá apresentar sua defesa no curso da investigação. Dependendo das conclusões do procedimento, poderão ser aplicadas sanções disciplinares, que vão desde advertência até afastamento ou aposentadoria compulsória, conforme previsto na legislação vigente.


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