Ministro Roberto Barroso define Nunes Marques como relator da Operação Overclean no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (03/02/2025) manter sob a relatoria do ministro Nunes Marques a investigação sobre supostas irregularidades em contratos do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) na Bahia.

O inquérito, instaurado a partir de uma denúncia da Controladoria Regional da União no Estado da Bahia, tem como base indícios de uso irregular de emendas parlamentares na destinação de recursos públicos. A apuração foi impulsionada por informações obtidas durante a Operação Overclean, deflagrada pela Polícia Federal em 10 de dezembro de 2024.

O caso tramitava na 2ª Vara Federal Criminal de Salvador, mas foi encaminhado ao STF após a identificação de possível envolvimento de agentes públicos com foro privilegiado. A Polícia Federal solicitou a redistribuição da relatoria para o ministro Flávio Dino, argumentando que a investigação estava diretamente conectada ao inquérito conduzido por Dino, que trata de irregularidades no uso de emendas parlamentares.

Contudo, a Presidência do STF, sob o comando do ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido e decidiu manter a relatoria do caso com Nunes Marques. O parecer do Ministério Público Federal (MPF) sustentou que, apesar das investigações tratarem do uso de emendas parlamentares, os objetos específicos de apuração são distintos. Segundo o MPF, a Operação Overclean examina desvios relacionados à execução dos contratos do DNOCS, enquanto a investigação conduzida por Dino no Supremo analisa o processo de destinação das emendas parlamentares em âmbito nacional.

Entendimento do STF sobre a Relatoria do Caso

A decisão do STF de manter a relatoria com Nunes Marques baseou-se na interpretação de que não há elementos suficientes para caracterizar a conexão direta entre as investigações. O tribunal avaliou que, embora ambas envolvam o uso de emendas parlamentares, a Operação Overclean tem um foco mais delimitado, examinando como os recursos foram utilizados após a execução das obras, enquanto a apuração sob responsabilidade do ministro Flávio Dino trata do processo inicial de destinação das emendas e dos critérios adotados para sua distribuição.

O ministro Barroso reforçou que a distribuição de um inquérito no STF deve seguir critérios rigorosos, respeitando a prevenção apenas quando há semelhança substancial entre os casos. O despacho presidencial destacou que não há identidade de partes ou origem que justifique a vinculação automática do inquérito do DNOCS à investigação de Dino. A livre distribuição do caso, conforme estabelecido pelo regimento interno do STF, foi considerada adequada pelo tribunal.

Além disso, o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet Branco, reiterou que a Operação Overclean possui escopo específico, com elementos concretos de irregularidades já identificadas em contratos públicos, enquanto o inquérito sob relatoria de Dino abrange um espectro mais amplo e abstrato de possíveis desvios na liberação de emendas.

Implicações da Decisão e Próximos Passos da Investigação

Com a relatoria confirmada para Nunes Marques, a investigação seguirá no STF com base nas provas reunidas até o momento pela Polícia Federal e pela Controladoria Regional da União. Entre as principais frentes de apuração estão:

  • A possível participação de autoridades com foro privilegiado no direcionamento dos contratos do DNOCS.
  • A conexão entre empreiteiras, agentes públicos e parlamentares na execução dos contratos financiados por emendas parlamentares.
  • O mapeamento de fluxos financeiros suspeitos e possíveis mecanismos de corrupção envolvendo obras públicas.
  • A interligação entre o esquema apurado na Bahia e outros estados onde a Operação Overclean identificou práticas semelhantes.

A decisão do STF também reforça a separação entre investigações sobre corrupção regional e nacional, evitando que processos sejam centralizados sem justificativa legal clara. A auditoria iniciada por determinação do ministro Flávio Dino, abrangendo todas as emendas desde 2020, pode complementar a investigação sobre o DNOCS, mas sem implicar conexão direta entre os casos.

Histórico da Operação Overclean

A Operação Overclean foi deflagrada pela Polícia Federal em 10 de dezembro de 2024, com o objetivo de investigar irregularidades em contratos públicos financiados por emendas parlamentares. A operação teve origem em uma denúncia apresentada pela Controladoria Regional da União na Bahia, que identificou indícios de superfaturamento e desvios em contratos do DNOCS.

Principais marcos da operação:

  1. Dezembro de 2024 – São deflagradas as Fases 1 e 2 da Operação Overclean, com cumprimento de mandados de busca e apreensão em Bahia, Tocantins, Goiás e Rio de Janeiro. A investigação aponta que contratos do DNOCS foram utilizados para favorecer empresas ligadas a políticos e agentes públicos.
  2. Janeiro de 2025 – O caso chega ao Supremo Tribunal Federal, após a identificação de possível envolvimento de autoridades com foro privilegiado. A 2ª Vara Federal Criminal de Salvador encaminha os autos ao STF, levando à redistribuição para o ministro Nunes Marques.
  3. 21 de janeiro de 2025 – A Polícia Federal solicita a redistribuição do caso ao ministro Flávio Dino, sob alegação de conexão com outro inquérito sobre emendas parlamentares.
  4. Fevereiro de 2025 – O STF rejeita a redistribuição e confirma que a investigação seguirá sob a relatoria de Nunes Marques, garantindo a continuidade da apuração de forma independente.

Cruzamento do Caso das Emendas Pix e Operação Overclean

A operação tem avançado na coleta de provas, incluindo análise de documentos bancários, contratos e depoimentos de investigados. Entre os alvos da investigação estão empreiteiras, gestores públicos e parlamentares que podem ter utilizado emendas para viabilizar contratos fraudulentos.

Com novas informações surgindo a partir da auditoria sobre emendas parlamentares, a Operação Overclean pode ter novos desdobramentos e ampliar a responsabilização de envolvidos em desvios de recursos públicos.


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