A Polícia Federal (PF) atribui a redução das prisões em casos de corrupção a um precedente criado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, que restringiu as situações para autorizar prisões preventivas e temporárias. A Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Dicor) defende que as detenções devem ser exceção, enquanto delegados alegam insegurança jurídica diante das mudanças na interpretação do STF.
Desde 2019, as prisões por corrupção caíram 78%, de 607 para 136 em 2023. A menor marca foi registrada em 2022, último ano do governo Bolsonaro, com 94 prisões. Se considerados os dois primeiros anos de mandato, a gestão Bolsonaro somou 957 prisões contra 281 no governo Lula.
O precedente do STF, decidido em ação movida pelo PTB e pelo grupo Tortura Nunca Mais, estabeleceu critérios mais rigorosos para decretação de prisões temporárias. Além disso, mudanças no Código Penal, aprovadas pelo Congresso em 2021, também contribuíram para a redução de detenções. A PF afirma que passou a adotar medidas alternativas, como afastamento de cargo e restrições de contato, em conformidade com as novas diretrizes.
*Com informações do site Metrópoles.
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, com área de concentração em Cultura, Desigualdades e Desenvolvimento, pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). É Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e ex-aluno especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, sendo filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ – Registro nº 14.405), à Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ – Registro nº 4.518) e à Associação Bahiana de Imprensa (ABI-BA). É diretor e editor do Jornal Grande Bahia (JGB). Integra a Maçonaria regular, exercendo o cargo de Mestre Instalado da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Harmonia, Luz e Sigilo, nº 46.
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