Secretário Bernard Appy esclarece setores sobre a implementação do IBS e da CBS

Em sua participação no seminário “A Lei Complementar 214: Impactos imediatos para os contribuintes”, Bernard Appy detalhou os impactos da recente aprovação da Lei Complementar 214, que visa reestruturar os tributos sobre consumo no Brasil. O evento, transmitido online, foi promovido pelo portal de notícias Migalhas, e contou com a presença de especialistas, como a advogada Susy Hoffmann e a secretária especial adjunta da Receita Federal, Adriana Gomes Rego.

Appy enfatizou que não haverá cobrança do IBS e da CBS em 2026, sendo as obrigações acessórias exigidas, mas sem a necessidade de pagamento imediato desses tributos. Segundo o secretário, as obrigatórias serão implementadas de forma gradual, garantindo que as empresas possam se adaptar ao novo sistema sem prejuízos.

“A cobrança efetiva se iniciará em 2027, mas em 2026 começará o período de testes, com o objetivo de permitir ajustes nos sistemas tributários”, afirmou.

O secretário também abordou as mudanças nos processos de apuração, destacando que a apuração será transformada em um sistema semelhante a uma conta corrente, com débitos e créditos sendo constituídos e extintos. Essa mudança, segundo Appy, representa uma grande transformação, que exigirá um tempo significativo para adaptação.

Appy tranquilizou o setor privado ao afirmar que, apesar do grande desafio, o período de adaptação será flexível. Ele previu que, embora o período de testes em 2026 não implique em um sistema completamente operante desde janeiro, todos os sistemas essenciais estarão funcionando até o final do ano, permitindo a efetivação do modelo em 2027. Além disso, ele ressaltou a importância da aprovação do PLP 108/24, ainda em trâmite no Senado, que é crucial para a implementação do novo sistema tributário.

O secretário concluiu destacando que, embora o processo de mudança seja grande e complexo, as autoridades responsáveis estão trabalhando para assegurar a transição sem grandes impactos para as empresas, proporcionando tempo suficiente para a adaptação aos novos procedimentos tributários.


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