O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nas sessões virtuais de 14 de fevereiro de 2025, a condenação de mais dez pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento envolveu quatro Ações Penais (APs) no Plenário, e mais quatro na Primeira Turma, incluindo uma com três réus. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que o grupo dos réus tinha a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que o crime foi de autoria coletiva, no qual todos os envolvidos contribuíram para o resultado, uma alegação amplamente aceita pelo STF.
As defesas dos réus apresentaram argumentos de que os atos não seriam suficientes para consumar um golpe de Estado, alegando que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Além disso, as defesas contestaram a acusação de crime coletivo. Contudo, o relator destacou que a PGR forneceu provas explícitas, como mensagens, fotos e vídeos publicados pelos próprios réus em suas redes sociais, além de registros de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF. Também foram apresentados vestígios de DNA nos locais dos crimes, assim como depoimentos de testemunhas.
Na Primeira Turma, os condenados receberam penas de 17 anos para dois réus e 14 anos para outros quatro, além de serem responsabilizados pelo pagamento de indenização coletiva no valor de no mínimo R$ 30 milhões. Essa indenização deverá ser paga de forma solidária por todos os condenados, independentemente da pena individual de cada um. A condenação inclui ainda multas, que somam 10 salários mínimos por incitação ao crime, devido à incitação das Forças Armadas a tomar o poder com base em alegações de fraude eleitoral.
Em relação aos réus que rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), os quatro julgados pelo Plenário preferiram continuar com a ação penal. Segundo a denúncia, eles permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, enquanto o outro grupo se deslocava para a Praça dos Três Poderes, onde invadiram e depredaram os prédios do Congresso, do Palácio do Planalto e do STF. Além das penas de detenção, os réus dessa Ação Penal terão que pagar uma indenização de R$ 5 milhões, a ser dividida entre todos os condenados.
A mudança regimental, em vigor desde dezembro de 2023, que restabeleceu a competência das Turmas do STF para processar e julgar as Ações Penais contra algumas autoridades com foro privilegiado, também foi mencionada no julgamento. As alterações afetam apenas as ações abertas após a emenda regimental, enquanto aquelas cujas denúncias foram recebidas antes da mudança continuam no Plenário.










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