A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) nesta quarta-feira (19/02/2025) contra a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima e seus dois filhos. Eles são acusados de supostamente integrarem uma organização criminosa e praticarem lavagem de dinheiro no contexto da Operação Faroeste, investigação que apura a venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na Bahia. Com a decisão, os acusados tornam-se réus na Ação Penal nº 987, resultado do Inquérito nº 1658/DF (2021/0000037-7), instaurado em 4 de janeiro de 2021.
A Operação Faroeste
A Operação Faroeste foi deflagrada em 19 de novembro de 2019 pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF) para investigar um esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A operação revelou um suposto grupo criminoso formado por magistrados, advogados e empresários que negociavam sentenças relacionadas a terras no oeste baiano. Desde então, diversos desembargadores e juízes foram afastados de seus cargos, e processos foram instaurados para apurar responsabilidades.
A Denúncia e
A denúncia contra Lígia Maria Ramos Cunha Lima e seus filhos foi formalizada pelo MPF em dezembro de 2024. O documento aponta que, entre 2015 e 2020, a magistrada supostamente teria participado de um esquema de corrupção envolvendo R$ 950 mil em propinas para favorecer determinadas partes em disputas judiciais. A investigação levou à sua prisão preventiva em 14 de dezembro de 2020, após a apreensão de documentos comprometedores em sua residência.
Denúncia alcança advogado colaborador, mas exclui outros dois profissionais
A denúncia também inclui um advogado colaborador das investigações, que se torna réu no processo. No entanto, o STJ considerou a peça inepta em relação a outros dois advogados, por entender que a denúncia não descreveu adequadamente suas condutas.
Esquema de corrupção e lavagem de dinheiro
De acordo com o MPF, a partir de 2015, quando Lígia Maria Ramos Cunha Lima assumiu o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), os denunciados teriam estruturado um esquema criminoso para obter vantagens financeiras ilícitas. Segundo a investigação, foram negociados R$ 950 mil para a concessão de decisões favoráveis, sendo os pagamentos supostamente ocultados por meio de lavagem de ativos.
O MPF alega que um dos filhos da magistrada adquiriu um veículo de R$ 145 mil um dia após sua mãe proferir um voto que teria sido negociado por R$ 400 mil. A magistrada também é acusada de tentar obstruir as investigações entre novembro de 2019 e sua prisão, ocorrida em 14 de dezembro de 2020. Durante buscas em sua residência, foram apreendidos documentos relacionados à Operação Faroeste.
Elementos de prova corroboram acusação
A defesa da magistrada e de seus filhos argumentou que a denúncia se baseia exclusivamente no depoimento do colaborador premiado, sem provas materiais. No entanto, o relator do caso, ministro Og Fernandes, destacou que a denúncia está acompanhada de indícios sólidos. Entre as provas apresentadas pelo MPF, estão:
- Notas fiscais;
- Quebra de sigilo bancário;
- Interceptações telefônicas.
Og Fernandes ressaltou que, para o recebimento da denúncia, não é necessária a comprovação absoluta dos crimes, mas exige-se um lastro probatório mínimo, requisito que, segundo ele, foi atendido.
STJ mantém competência para julgar o caso
Outro ponto analisado pela Corte Especial foi a competência do STJ para julgar a magistrada, mesmo após sua aposentadoria compulsória, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024.
Prevaleceu o entendimento de que a competência do STJ se mantém, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a questão no HC 232.627. Há maioria formada no STF pela manutenção da prerrogativa de foro nos casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele, independentemente da aposentadoria do agente.
“Cumpre observar que a maioria já formada pretende evitar o denominado ‘sobe e desce’ de processos, tornando imutável a competência para processar o feito a partir da instauração da investigação pelo tribunal competente”, afirmou Og Fernandes.
O ministro também ressaltou que a decisão do CNJ ainda não transitou em julgado, o que reforça a manutenção do caso no STJ.
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