TCU autoriza retomada dos pagamentos do programa Pé-de-Meia

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (12), liberar os pagamentos do programa Pé-de-Meia, destinados a incentivar a permanência de estudantes do ensino médio na escola. A decisão reverte o bloqueio determinado em janeiro e concede ao governo federal um prazo de 120 dias para regularizar a inclusão dos gastos no Orçamento de 2025, ainda em tramitação no Congresso Nacional.
Tribunal de Contas da União libera repasses do programa federal de incentivo à permanência estudantil.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu autorizar a liberação dos repasses do programa Pé-de-Meia, que haviam sido bloqueados em janeiro de 2025. O programa, promovido pelo governo federal, tem o objetivo de estimular a permanência de estudantes do ensino médio público por meio de incentivos financeiros. A decisão foi tomada após análise de um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou a revisão do bloqueio de R$ 6 bilhões dos R$ 13 bilhões previstos para o exercício de 2025.

O relator do caso, ministro Augusto Nardes, manteve o entendimento de que os valores destinados ao programa devem constar no Orçamento da União. Ele argumentou que a falta de previsão orçamentária pode comprometer o equilíbrio fiscal, ao contrariar normas que regem a administração de despesas públicas. No entanto, reconheceu que a suspensão dos pagamentos impactaria negativamente os beneficiários e, por isso, concordou com a liberação dos repasses, posição que foi acompanhada pelos demais ministros do tribunal.

Revisão orçamentária e impacto da decisão

Além da liberação dos recursos, o TCU concedeu ao governo federal um prazo de 120 dias para regularizar o programa no Orçamento de 2025. A inclusão dos gastos é necessária para garantir a conformidade com as regras fiscais vigentes. A legislação que instituiu o Pé-de-Meia prevê que seu financiamento ocorra por meio do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), administrado pela Caixa Econômica Federal. O fundo pode receber recursos do Orçamento da União, do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc).

A decisão do tribunal revisa a liminar concedida em janeiro, quando o próprio Augusto Nardes atendeu a uma ação do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU). Na ocasião, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado argumentou que os valores transferidos ao programa estavam fora do Orçamento e não passavam pela conta única do Tesouro Nacional, o que poderia burlar o arcabouço fiscal – mecanismo que limita o crescimento das despesas públicas a 70% do aumento real da arrecadação no ano anterior.

Funcionamento do programa Pé-de-Meia

Criado em novembro de 2023, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro voltado a estudantes do ensino médio público inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O objetivo é reduzir a evasão escolar e ampliar o acesso à educação.

Os beneficiários recebem um incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento. Para estudantes da educação de jovens e adultos (EJA), há um adicional de R$ 225 pela frequência escolar. Além disso, ao término de cada ano letivo concluído, o estudante recebe um depósito de R$ 1 mil, que só pode ser retirado após a formatura no ensino médio.

O programa também prevê um adicional de R$ 200 para os estudantes que realizarem o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). No total, os valores acumulados podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno ao longo dos três anos do ensino médio.

Com a decisão do TCU, os pagamentos serão retomados, permitindo que os estudantes voltem a receber os valores referentes ao programa. O governo federal deverá agora tomar as providências necessárias para garantir a regularização orçamentária do programa e evitar novos bloqueios futuros.

*Com informações da Agência Brasil.


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