A vereadora Aladilce Souza (PCdoB), líder da bancada de oposição na Câmara Municipal de Salvador, protocolou um ofício, na sexta-feira (31/01/2025), solicitando esclarecimentos à secretária municipal da Fazenda, Giovana Victer, sobre o reajuste da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD). A parlamentar menciona denúncias relacionadas à discrepância entre os valores cobrados da taxa em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), além de questionar possíveis distorções na atualização de imóveis localizados nas zonas A, B e C da tabela 8 da TRSD.
Segundo a vereadora, relatos indicam que alguns imóveis nessas zonas tiveram aumentos entre 30% e 50% na TRSD, enquanto outros, de grandes dimensões na zona C, tiveram reajustes limitados à variação inflacionária, correspondente a 4,71%. Para Aladilce, essa situação levanta dúvidas sobre a equidade e a proporcionalidade do modelo tributário adotado. No ofício, ela solicita informações detalhadas sobre a metragem desses imóveis e o impacto da arrecadação da taxa para o município.
A parlamentar também requer esclarecimentos sobre o critério utilizado para definir os reajustes e se foram realizados estudos prévios para embasar a atualização dos valores cobrados. O documento cobra informações específicas, como a quantidade de imóveis nessas zonas que tiveram a TRSD reajustada apenas pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a projeção de receita estimada e se houve análise sobre os efeitos desse aumento na arrecadação municipal.
Além disso, a vereadora questiona se foi avaliado o custo do serviço de coleta domiciliar para justificar o aumento da taxa, levando em consideração que a Lei nº 9.601/2021 já havia elevado a TRSD em 50% a partir de 2022. No documento, ela ressalta que a Lei de Acesso à Informação determina a obrigatoriedade do fornecimento de dados públicos de forma completa e precisa. Destaca ainda que a omissão, atraso ou fornecimento inadequado dessas informações pode configurar improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 33 da referida legislação.








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