Na terça-feira (25/03/2025), durante Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano destacou um acordo histórico destinado a pacificar o conflito originado pela construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu. O entendimento prevê a destinação de 3.000 hectares de terra às comunidades indígenas locais, visando assegurar sua territorialização e promover a resolução de disputas fundiárias na região.
Contexto Histórico do Conflito
A construção da Usina de Itaipu, iniciada em 1975 e concluída em 1984, resultou no deslocamento de diversas comunidades indígenas que habitavam a área afetada pelo empreendimento. Desde então, essas comunidades reivindicam a restituição de suas terras ancestrais, o que gerou um impasse prolongado entre os povos indígenas, o Estado e a administração da usina.
Detalhes do Acordo
O acordo estabelece a transferência de 3.000 hectares para as comunidades indígenas, visando reparar os impactos causados pelo deslocamento forçado durante a construção da usina. Essa medida busca não apenas a restituição territorial, mas também a promoção da dignidade e dos direitos dessas populações, reconhecendo a importância de sua cultura e modo de vida
Declarações Oficiais
O conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano enfatizou a relevância do acordo, afirmando que ele representa um avanço significativo na resolução de conflitos fundiários envolvendo comunidades tradicionais. Ele ressaltou que a iniciativa reflete o compromisso das instituições em promover a justiça social e a pacificação de disputas históricas.
Implicações e Próximos Passos
A implementação do acordo requer a colaboração entre diversas entidades governamentais e a Itaipu Binacional para assegurar que a transferência das terras ocorra de forma eficaz e transparente. Espera-se que essa ação sirva como modelo para a resolução de outros conflitos semelhantes no país, promovendo a conciliação e o respeito aos direitos das comunidades indígenas.











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