Na última semana, o 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador realizou dois julgamentos populares, na terça e quinta-feira (18/03 e 20/03/2025), como parte do Projeto TJBA Mais Júri. As sessões foram conduzidas pelo Juiz Gabriel Iglesias Veiga, coordenador da Região 1 do projeto, que tem como objetivo dar celeridade a processos de crimes dolosos contra a vida.
As ações foram designadas pela Juíza Titular da Vara, Andréa Teixeira, e operacionalizadas pelos servidores da Diretoria de Primeiro Grau (DPG). Nos dois casos, as sentenças foram condenatórias. Um réu foi sentenciado a 40 anos e 9 meses de reclusão pelo assassinato de uma adolescente grávida. O outro foi condenado a 23 anos e 9 meses pelo homicídio de um homem durante o Carnaval de 2006.
O Projeto TJBA Mais Júri foi instituído em janeiro de 2025 por meio do Decreto Judiciário nº 52/2025, assinado pela Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. A ação integra o Programa Bahia pela Paz, do Governo do Estado, e estabelece como meta para o ano a realização de mil júris populares.
Réu condenado por homicídio qualificado de adolescente grávida
O primeiro julgamento ocorreu na terça-feira (18/03/2025), no Fórum Criminal de Salvador, situado no bairro da Sussuarana. O réu foi condenado por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima, além do crime de aborto sem consentimento da gestante.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu durante a madrugada. O réu, acompanhado de comparsas, invadiu a residência da vítima para assassinar o companheiro da jovem, que conseguiu fugir. No local, os autores atacaram a adolescente de 15 anos, grávida de oito meses, espancando-a e efetuando um disparo de arma de fogo na região abdominal.
A vítima foi socorrida e submetida a uma cesariana de emergência, mas o bebê não resistiu devido ao sofrimento fetal. A adolescente também não sobreviveu, após alguns dias internada. Segundo o Juiz Gabriel Veiga, o crime não foi tipificado como feminicídio porque, em 2016, data dos fatos, essa qualificadora ainda não estava prevista na legislação. A motivação do crime foi uma disputa entre facções criminosas ligadas ao tráfico de drogas.
Homicídio no Carnaval de 2006 resulta em condenação após quase duas décadas
O segundo julgamento foi realizado na quinta-feira (20/03/2025), também sob a condução do Juiz Gabriel Iglesias Veiga. O réu foi condenado a 23 anos e 9 meses de reclusão pelo assassinato de um homem durante o Carnaval de 2006. A sessão começou às 8h30 e se encerrou às 19h, após quase 12 horas de júri.
O crime aconteceu nas proximidades da Barra, em Salvador, durante um arrastão. A vítima retornava da festa acompanhada de familiares, amigos e da namorada, quando foi surpreendida em um ponto de ônibus e esfaqueada. O homem não resistiu aos ferimentos e morreu. O réu não foi preso em flagrante e permaneceu foragido por anos, sendo localizado posteriormente e levado a julgamento.
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