Desde 1º de janeiro de 2025, as plataformas de apostas de quota fixa passaram a operar no Brasil sob uma nova regulamentação imposta pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Entre as regras que entraram em vigor no país para as apostas esportivas online, também conhecidas como bets, estão a forma de autenticação do domínio dos sites, que agora contêm a extensão “.bet.br”, o controle rigoroso do fluxo financeiro, como a proibição do uso de cartão de crédito, e a obrigatoriedade das operadoras de incluir práticas de jogo responsável.
A estratégia do Governo é clara – somente plataformas autorizadas poderão operar em território nacional. Até o momento, o Ministério da Fazenda concedeu licenças a 71 empresas de apostas online. Cada uma pode gerenciar múltiplas marcas, o que significa uma relevante expansão de sites legalizados em detrimento aos que não atendem as exigências da nova regulamentação.
Desde que a pasta reforçou a supervisão da atividade das bets, mais de 12,5 mil sites que operavam em situação irregular foram bloqueados, contando com a colaboração da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável por tirar do ar esses portais. De acordo com a SPA-MF, muitas solicitações de empresas que entraram com pedido de licença ainda estão sendo analisadas.
Principais pontos da nova regulamentação das bets
De acordo com as novas regras que entraram em vigor neste início de ano, as empresas com autorização de funcionamento pagaram uma outorga de R$30 milhões, valor recolhido ao Tesouro Nacional. Cada outorga permite a operação de até três sites, e é válida por cinco anos. No caso do interesse de operar com mais marcas, é necessário pagar em dobro pela autorização, e assim sucessivamente. Além da taxa de outorga, as empresas precisam ter registro no CNPJ, uma sede em território nacional e um representante legal para facilitar a tributação, a fiscalização e a interlocução com as plataformas.
Para a proteção dos usuários, a nova regulamentação exige sistemas de cadastro com reconhecimento facial, fornecimento de senha ou identificação biométrica. A localização do apostador também deve ser fornecida no momento do cadastro, bem como a cada 30 minutos caso a conexão fique em modo inativo. O principal objetivo destes recursos é proibir a utilização das plataformas de apostas esportivas por menores de 18 anos e ter um maior controle sobre a identidade de cada apostador, evitando fraudes.
Sobre as transações financeiras, as bets não podem mais aceitar pagamentos com cartão de crédito, criptomoedas e carteiras virtuais, ou mesmo disponibilizar crédito antecipado de qualquer natureza aos apostadores, inclusive bônus de entrada. Também ficaram proibidos os depósitos com boleto ou dinheiro em espécie. Essa iniciativa visa assegurar o jogo responsável. O mercado regulado de apostas busca ainda combater lavagem de dinheiro e práticas de marketing antiéticas.
Nova era das apostas esportivas no Brasil
Com uma população de 212,6 milhões de habitantes, segundo o censo 2024 do IBGE, o Brasil tem aproximadamente 24 milhões de usuários usando plataformas de apostas esportivas online – de acordo com dados do Banco Central. Estes números mostram que as apostas esportivas deixaram de ser um passatempo minoritário e necessitavam com urgência de uma regulamentação mais robusta e organizada, tanto para manter a confiança do setor como para proteger os usuários e fortalecer a eficiência e a segurança do mercado.
Também há uma grande expectativa sobre o impacto econômico das bets no país. O mercado regulamentado deve gerar receitas significativas para os cofres públicos por meio de taxas de licenciamento e arrecadação de impostos. Conforme previsto por lei, estas receitas devem ser direcionadas para setores sociais, como educação, saúde, esportes e segurança pública, beneficiando a sociedade como um todo.
O caminho para a regulamentação das apostas esportivas no Brasil começou a ser pavimentado em dezembro de 2018, com a legalização das apostas no governo Michel Temer (Lei nº 13.756/2018). Em 2023, o atual governo de Luís Inácio Lula da Silva avançou no processo com a promulgação da Lei 14.790/2023. Essa lei não só reafirmou a legalização das apostas de quota fixa, mas também estabeleceu diretrizes claras para sua regulamentação, com várias portarias criadas pelo Ministério da Fazenda desde então, marcando uma nova era para as apostas online no país.
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