A Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou, na sessão desta terça-feira (15/04/2025), a Lei nº 4.281/2025, que obriga as concessionárias de energia elétrica e água a incluírem o CEP (Código de Endereçamento Postal) nos recibos de cobrança. A lei, de autoria do vereador e presidente Marcos Lima (UB), tem como objetivo facilitar o processo de identificação de endereços pelos consumidores e garantir maior precisão nos registros de pagamento.
A nova legislação estabelece que, caso as concessionárias não atendam à exigência, estarão sujeitas a uma multa de R$ 10 mil por cada usuário não atendido, sendo o pagamento da penalidade de responsabilidade da concessionária responsável. A medida visa assegurar que os recibos emitidos pelas empresas contenham todas as informações necessárias para um melhor controle e conferência por parte dos consumidores, além de facilitar a organização de dados para o sistema postal e outras entidades envolvidas na prestação de serviços.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que deverá monitorar o cumprimento das normas e aplicar as penalidades em caso de descumprimento. O prazo para a implementação da exigência começa após a publicação da lei no Diário Oficial Eletrônico do Município.
O vereador Marcos Lima destacou que a medida foi criada com a intenção de promover maior organização e transparência no relacionamento entre as concessionárias e os consumidores. Ele explicou que a inclusão do CEP nos recibos será uma ferramenta útil, que visa evitar problemas de confusão nos endereços e garantir a precisão dos dados utilizados pelas empresas.
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