Na quinta-feira (18/04/2025), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento por 60 dias do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em razão de manifestações político-partidárias publicadas em suas redes sociais. A decisão foi tomada no âmbito de um processo administrativo disciplinar.
A medida foi aprovada com voto majoritário dos conselheiros, que reduziram o período de afastamento de 90 para 60 dias, sob o entendimento de que penas semelhantes já haviam sido aplicadas em outros casos.
Publicações violaram deveres da magistratura
Segundo o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, o desembargador compartilhou reiteradamente mensagens em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil na plataforma LinkedIn. Também foi registrada sua presença em um jantar com Bolsonaro e comitiva em Dubai, além do envio de mensagens por WhatsApp vinculando o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à facção criminosa Comando Vermelho.
Essas condutas foram avaliadas pelo CNJ como quebra de imparcialidade e violação dos princípios constitucionais que regem a atividade judicante. De acordo com o voto do relator, ainda que não tenha havido manifestação explícita, o teor das postagens e a frequência das publicações configuram expressa preferência político-partidária, vedada pela Constituição e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Outras acusações foram descartadas por falta de provas
O processo contra Buhatem também incluía acusações de tráfico de influência, paralisação indevida de processos e omissão de suspeição em ações envolvendo familiar advogada. No entanto, essas alegações foram desconsideradas pelo relator, sob o argumento de que não havia elementos probatórios suficientes para sustentar tais infrações.
Dessa forma, a sanção imposta se restringiu à conduta nas redes sociais. Mesmo afastado, o magistrado permanecerá em disponibilidade, recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Defesa alegou ausência de manifestação pessoal
A defesa do desembargador sustentou que não houve manifestação direta de caráter político, afirmando que ele apenas teria “curtido” postagens institucionais do então presidente da República. Contudo, o CNJ concluiu que o alcance das publicações, somado ao conteúdo simbólico e reiterado das interações, comprometeu a credibilidade da magistratura e fomentou desconfiança sobre a neutralidade do Judiciário.
O acórdão do CNJ destacou que “as mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal e das normas que disciplinam os deveres da magistratura”.
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