Da prisão do ex-presidente Fernando Collor a atuação do dublê de juiz e advogado Gilmar Mendes para livrá-lo do presídio

Na madrugada desta sexta-feira (25/04/2025), o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello foi preso em Maceió (AL), em cumprimento à sentença penal determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o condenou a 8 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A ordem de prisão foi expedida pelo ministro Alexandre de Moraes.

Circunstâncias da prisão

Segundo a defesa, Collor deslocava-se ao aeroporto com a intenção de se apresentar voluntariamente para cumprimento da decisão. Após ser detido, foi encaminhado à Superintendência da Polícia Federal de Alagoas, submetido a audiência de custódia e, posteriormente, transferido ao Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em ala especial reservada a ex-mandatários.

Durante a audiência, Collor manifestou desejo de cumprir pena no próprio estado e negou sofrer de doenças que justificassem regime domiciliar, contrariando alegações prévias de seus advogados.

Condenação oriunda da Operação Lava Jato

A condenação de Collor decorre de ação penal no âmbito da Operação Lava Jato. Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014, vinculados a contratos da BR Distribuidora — então subsidiária da Petrobras — com a construtora UTC Engenharia.

As provas incluíram documentos financeiros apreendidos no escritório do doleiro Alberto Youssef e depoimentos de delatores. O plenário do STF, por maioria de votos (8 a 2), reconheceu a responsabilidade de Collor, fixando penas de 4 anos e 4 meses por corrupção passiva e 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. A acusação de associação criminosa foi declarada prescrita em razão da idade do réu à época.

Recursos rejeitados e início da execução penal

Após a condenação, a defesa apresentou diversos recursos, todos rejeitados pelo Supremo. Em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes classificou o último pedido de embargos como protelatório e certificou o trânsito em julgado da condenação, determinando a imediata execução da pena.

Durante o processo, a defesa alegou que Collor sofreria de comorbidades graves, mas o próprio condenado, em audiência, desmentiu essas informações, fato que fundamentou a negativa do pedido de prisão domiciliar. Moraes também determinou que o presídio avaliasse as condições para atendimento médico, caso necessário.

Intervenção de Gilmar Mendes e suspensão parcial do julgamento

No mesmo dia da prisão, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento virtual que referendaria a ordem de prisão, mediante pedido de destaque que transferiu a análise para o plenário físico, ainda sem data definida. Até a interrupção, quatro ministros — Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso — haviam votado pela manutenção da prisão.

Apesar da suspensão do julgamento, a prisão de Collor permanece válida.

A crítica à atuação de Gilmar Mendes

A intervenção de Gilmar Mendes é interpretada por observadores jurídicos como mais um episódio de sua atuação controversa no Supremo Tribunal Federal. Conhecido por beneficiar políticos e empresários implicados em casos de corrupção mediante concessões de habeas corpus e votos favoráveis, Mendes já protagonizou diversas decisões que fragilizaram o combate à impunidade.

Entre os exemplos emblemáticos estão a concessão de liberdade a Jacob Barata Filho, empresário do setor de transportes acusado de corrupção no Rio de Janeiro, apesar de evidente conflito de interesses; as críticas reiteradas à Operação Lava Jato, inclusive celebrando seu “desmonte”; a defesa de financiamento empresarial de campanhas políticas; e liminares favoráveis a figuras como Eike Batista e Anthony Garotinho.

Sua atuação é frequentemente apontada como ambígua, oscilando entre a função de magistrado e a de articulador político de bastidores, o que compromete a percepção de imparcialidade e independência do STF.

Repercussões históricas e políticas

A prisão de Fernando Collor marca simbolicamente um novo capítulo na história política brasileira, ocorrendo 61 anos após o episódio em que seu pai, Arnon de Mello, disparou tiros no plenário do Senado Federal, resultando na morte do senador José Kairala.

O caso também gera reflexões sobre o tratamento jurídico de ex-presidentes, com potencial repercussão para figuras como Jair Bolsonaro, caso sejam confirmadas futuras condenações. Internamente, a Polícia Federal discute a necessidade de estruturas adequadas para o encarceramento de ex-mandatários, a fim de evitar improvisações.

Cronologia dos principais fatos

  • 2015 — Denúncia apresentada pela PGR contra Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

  • Maio de 2023 — STF condena Collor a 8 anos e 10 meses de reclusão.

  • 24/04/2025 — Moraes rejeita recurso da defesa e determina prisão imediata.

  • 25/04/2025 — Collor é preso em Maceió e transferido para ala especial no Presídio Baldomero Cavalcanti.

  • 25/04/2025 — Gilmar Mendes suspende julgamento de referendo no STF, mantendo válida a prisão.

Linha do Tempo: A prisão do ex-presidente Fernando Collor

2015 — Apresentação da denúncia

  • A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresenta denúncia contra Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato.

  • A acusação se refere ao recebimento de R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora.

Maio de 2023 — Condenação no STF

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) condena Collor a 8 anos e 10 meses de prisão.

  • A decisão baseia-se em provas materiais e delações premiadas, reconhecendo a prática de corrupção e lavagem de dinheiro.

  • O placar da votação foi de 8 votos a 2 pela condenação.

Novembro de 2023 — Rejeição de recursos

  • O STF rejeita os primeiros recursos apresentados pela defesa, mantendo a condenação.

24/04/2025 — Negativa de embargos e ordem de prisão

  • O ministro Alexandre de Moraes nega novo recurso (embargos de infringentes) considerado protelatório.

  • Determina o trânsito em julgado da sentença e a prisão imediata do ex-presidente.

25/04/2025, 4h — Prisão de Fernando Collor em Maceió

  • Collor é preso pela Polícia Federal no aeroporto de Maceió, enquanto se dirigia a Brasília para, segundo a defesa, cumprir voluntariamente o mandado.

25/04/2025, 11h30 — Audiência de custódia

  • Durante a audiência de custódia, Collor declara não possuir doenças e não fazer uso contínuo de medicamentos, contrariando alegações de sua defesa.

25/04/2025, 14h30 — Transferência ao Presídio Baldomero Cavalcanti

  • Após exame de corpo de delito, Collor é transferido para o Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira.

  • Passa a ocupar ala especial em razão de sua condição de ex-presidente da República.

25/04/2025, tarde — Suspensão do julgamento no STF

  • O ministro Gilmar Mendes pede destaque no julgamento virtual que referendaria a prisão.

  • O caso é transferido para sessão presencial futura, mas a prisão permanece válida.

25/04/2025, noite — PGR é intimada

  • O procurador-geral da República, Paulo Gonet, é instado a se manifestar sobre o pedido da defesa de conversão da prisão em domiciliar.

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