STF determina prisão imediata do ex-senador Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

Quinta-feira, 24/04/2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão imediata do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A ordem foi expedida após a rejeição de novo recurso apresentado pela defesa, considerado protelatório pelo relator.

A decisão será submetida a referendo do plenário virtual do STF nesta sexta-feira (25/04), das 11h às 23h59, conforme solicitado ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. No entanto, o julgamento não impede o início imediato do cumprimento da pena.

Condenação de Fernando Collor no âmbito da Operação Lava Jato

O processo contra o ex-senador Fernando Collor teve origem em denúncia apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no contexto da Operação Lava Jato. As investigações indicaram que, entre 2010 e 2014, Collor se valeu de sua influência política para indicar e sustentar diretores na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com o objetivo de beneficiar a empresa UTC Engenharia na obtenção de contratos públicos.

De acordo com os autos, foram pagos R$ 20 milhões em propina para a viabilização de acordos referentes à construção de bases de distribuição de combustíveis. As evidências foram confirmadas por depoimentos obtidos por meio de colaborações premiadas, entre elas a do doleiro Alberto Youssef.

Na Ação Penal (AP) 1025, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que Collor atuou em conluio com os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebendo as vantagens indevidas em troca de apoio político à nomeação e permanência de dirigentes na estatal. Tais dirigentes seriam responsáveis por assegurar a celebração dos contratos irregulares com a UTC Engenharia.

Recursos rejeitados e início da execução penal

A defesa do ex-presidente havia protocolado embargos de infringência, alegando que a dosimetria da pena não respeitou a média dos votos divergentes no julgamento colegiado. O relator Alexandre de Moraes descartou o argumento, sustentando que os recursos buscavam apenas adiar o trânsito em julgado.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, destacou Moraes.

Além de Collor, o ministro rejeitou recursos dos outros dois réus: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, condenado a 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto, e Luis Pereira Duarte de Amorim, sentenciado a penas restritivas de direitos.

Defesa critica decisão monocrática e anuncia apresentação voluntária

Em nota oficial, os advogados de Collor declararam que receberam a decisão com “surpresa e preocupação” e consideraram indevida a forma monocrática da determinação. A defesa reiterou que o ex-presidente se apresentará voluntariamente para o início do cumprimento da pena.

“Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”, informou a nota, contestando a legitimidade da decisão individual do relator.

Histórico político e impacto da condenação

Fernando Collor, atualmente com 75 anos, foi eleito presidente em 1989, na primeira eleição direta após o fim do regime militar. Renunciou ao cargo em 1992, durante processo de impeachment, e teve seus direitos políticos suspensos temporariamente.

Posteriormente, retornou à vida pública como senador por Alagoas, tendo encerrado seu mandato em 2022. Com a atual condenação, o ex-presidente passa a integrar a lista de políticos que tiveram penas efetivas determinadas pela mais alta Corte do país em decorrência de escândalos ligados à Lava Jato.

Linha do tempo do processo contra Fernando Collor

2015 – Denúncia da PGR

  • A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresenta denúncia ao STF contra Fernando Collor, então senador, com base em investigações da Operação Lava Jato.

  • A acusação envolve corrupção passiva, lavagem de dinheiro e favorecimento à UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora.

  • Delatores como Alberto Youssef colaboram com provas.

2018 – Recebimento da denúncia

  • O STF aceita a denúncia, transformando Collor em réu. O processo segue sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

2023 – Condenação no STF

  • O Plenário do STF condena Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado.

  • O julgamento enfrentou divergência na dosimetria da pena, com quatro propostas diferentes entre os ministros.

  • A Corte também condena os empresários Pedro Paulo Leoni Ramos (4 anos e 1 mês em regime semiaberto) e Luis Pereira Duarte de Amorim (penas restritivas).

Novembro de 2024 – Recurso negado

  • A defesa de Collor interpõe embargos de declaração questionando a dosimetria da pena.

  • O STF rejeita o recurso, mantendo a pena estabelecida anteriormente.

  • Ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli divergem, votando por pena menor.

Abril de 2025 – Novo recurso e decisão de Moraes

  • A defesa apresenta embargos infringentes, sustentando que deveria prevalecer a pena mais branda proposta por ministros vencidos.

  • Em 24/04/2025 (quinta-feira), Alexandre de Moraes, agora relator, rejeita o novo recurso, classificando-o como protelatório.

  • Moraes determina a prisão imediata de Collor, autorizando o início da execução penal.

25/04/2025 – Sessão virtual no STF

  • O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, convoca sessão virtual para referendar a decisão de Moraes.

  • O julgamento está agendado para ocorrer entre 11h e 23h59.

A cronologia evidencia a tramitação processual de alto impacto, marcada por controvérsias jurídicas, divergências entre ministros, utilização de delações premiadas e decisão monocrática com efeito imediato.


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