Quinta-feira, 25/04/2025 — O governo federal avalia recalcular o limite de despesas do Poder Judiciário após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na sexta-feira (11/04), que excluiu despesas financiadas com receitas próprias do alcance do novo arcabouço fiscal. A medida visa preservar a coerência do sistema de controle de gastos e evitar dupla contagem de despesas.
Segundo integrantes da equipe econômica, o recálculo permitiria mitigar o impacto fiscal da exclusão, reduzindo a pressão por compensações adicionais no orçamento da União. O Orçamento de 2025 previa cerca de R$ 3,2 bilhões em despesas do Judiciário custeadas com receitas próprias, como emolumentos, custas processuais, convênios e contratos. Com a exclusão, tais valores deixam de contar para o limite de despesas.
Fundamentação técnica e jurídica para revisão do teto
Os técnicos do governo alegam que há base legal e técnica para a revisão do limite, pois a regra atual utiliza como referência as despesas de 2023. Como essas receitas próprias foram reconhecidas como fora do alcance do arcabouço, sua exclusão retroativa impediria inflação artificial do limite orçamentário do Judiciário.
Além disso, a própria natureza da decisão do STF — uma ação de controle de constitucionalidade — permitiria efeitos retroativos, o que respalda a dedução das receitas próprias da base de cálculo atual e futura, sem alterar a trajetória fiscal planejada.
Precedentes de recalibragem no teto de gastos
Esse tipo de ajuste não é inédito. Sob o teto de gastos do governo Temer e, posteriormente, no novo arcabouço, múltiplas reavaliações metodológicas foram realizadas, muitas vezes para acomodar decisões judiciais ou mudanças contábeis.
Apesar do potencial impacto fiscal positivo, o Ministério do Planejamento e Orçamento ainda não oficializou se adotará ou não o recálculo.
Julgamento no STF: autonomia versus controle fiscal
A decisão do STF atendeu a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que argumentou que a inclusão das receitas próprias violava a autonomia financeira do Judiciário. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela procedência da ação, sustentando que a exclusão “prestigia a autonomia constitucional do Poder Judiciário” e segue o padrão de diversos tribunais estaduais.
Os 11 ministros acompanharam o voto do relator. No processo, a AGU defendeu a manutenção da regra atual, afirmando que a inclusão foi resultado de decisão política do Congresso Nacional. Já a PGR se posicionou favorável à exclusão, reconhecendo a destinação finalística das receitas.
A ação destacou que outras instituições públicas, como universidades federais e instituições científicas, já são parcialmente isentas dos limites fiscais quando utilizam receitas próprias.
Crítica aos supersalários da elite do funcionalismo
A decisão do STF e os movimentos do governo federal reacendem o debate sobre os privilégios da elite do funcionalismo público, sobretudo os supersalários no Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas. Enquanto a maioria da população enfrenta restrições orçamentárias, magistrados, procuradores e altos servidores seguem acumulando vencimentos que extrapolam o teto constitucional, com o amparo de brechas legais, verbas indenizatórias e decisões corporativas.
A exclusão das receitas próprias do limite fiscal — embora legítima do ponto de vista jurídico — amplia o espaço orçamentário para aumentos, gratificações e penduricalhos, aprofundando a assimetria entre os Poderes e fragilizando os esforços de contenção de gastos. O episódio revela a dificuldade do governo em conciliar o ajuste fiscal com o enfrentamento de privilégios institucionais historicamente enraizados.

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