Na segunda-feira (14/04/2025), a Justiça Federal determinou a suspensão do leilão eletrônico Sefaz 007/2025, que incluía dois imóveis públicos localizados na encosta do Morro do Ipiranga, no bairro da Barra, em Salvador. A medida atendeu a uma ação civil pública movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que apontava riscos ambientais e urbanísticos decorrentes da alienação da área.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Alex Schramm de Rocha, da 7ª Vara Cível e Agrária da Justiça Federal na Bahia, que determinou a suspensão imediata do leilão dos imóveis C035 e A051, até nova deliberação judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil, além da possibilidade de invalidação dos atos praticados em desacordo com a liminar.
A vereadora Marta Rodrigues (PT) se manifestou sobre a decisão, afirmando que a medida fortalece os mecanismos institucionais de proteção ao patrimônio público. A parlamentar ressaltou a importância da atuação técnica do CAU-BA e da mobilização de setores da sociedade civil organizada, como movimentos sociais e ambientalistas, que contribuíram com estudos e manifestações contrários à realização do leilão.
De acordo com Marta, a iniciativa de leiloar o terreno integra uma política de alienação de espaços públicos e áreas verdes promovida pela gestão municipal. A vereadora também criticou a postura da Prefeitura de Salvador e do prefeito Bruno Reis, que, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), tentou deslegitimar a atuação do CAU no processo. A Procuradoria, segundo o processo, classificou o laudo apresentado como um conjunto de informações desconexas.
A parlamentar enfatizou que a luta pela preservação dos espaços públicos deve continuar, e que a decisão judicial representa um precedente relevante para a defesa do interesse coletivo e do direito à cidade. Ela reforçou a necessidade de ampliar o debate público sobre o uso e destino dos bens públicos, especialmente em áreas de interesse ambiental, paisagístico e social.
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