Neste sábado (26/04/2025), o cientista social Carlos Augusto, editor do Jornal Grande Bahia, defendeu a necessidade de a Prefeitura de Feira de Santana, sob a gestão do prefeito José Ronaldo (União Brasil), adotar medidas rigorosas contra a greve dos professores da Rede Municipal, organizada pela APLB Sindicato. O movimento foi reconhecido pela Justiça como ilegal e caracterizado como uma violação ao direito constitucional de mais de 57 mil alunos.
Decisão liminar proferida pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, determinou a manutenção de 70% dos professores em atividade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão autoriza ainda o bloqueio de repasses, o desconto em folha dos dias não trabalhados e a abertura de processos administrativos por falta funcional grave.
Fundamentação da decisão judicial
A Justiça reconheceu que a paralisação:
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Desrespeitou requisitos legais previstos na Lei nº 7.783/1989, como esgotamento das negociações, deliberação em assembleia, comunicação prévia e manutenção dos serviços essenciais;
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Violou o direito fundamental à educação, protegido constitucionalmente;
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Configurou abuso de direito, ao comprometer a continuidade do serviço público essencial;
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Pressionou de forma ilegítima professores que optaram por manter suas atividades, ferindo a liberdade funcional.
O juiz destacou a supremacia do interesse público e a necessidade de proteger o direito dos estudantes, especialmente em um contexto de fragilidade educacional pós-pandemia.
Análise crítica do cientista social Carlos Augusto
Diante do quadro, Carlos Augusto propôs uma série de medidas a serem adotadas pela administração municipal:
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Suspensão imediata dos salários dos professores grevistas;
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Aplicação de corte dobrado nos vencimentos relativos aos dias de paralisação;
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Abertura de processos administrativos disciplinares, visando à exoneração dos servidores que abandonaram função pública essencial;
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Comunicação ao Ministério Público da Bahia (MPBA) para apuração de eventual prática de improbidade administrativa por falta recorrente ao trabalho sem justificativa;
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Cobrança judicial de indenização contra a APLB Sindicato pelos prejuízos ao interesse público;
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Reestruturação da gestão da rede municipal, com adoção de modelo de gestão privada nos moldes da saúde pública baiana, onde o patrimônio é público, mas a administração é privada e os trabalhadores atuam em regime celetista.
Carlos Augusto enfatizou que “o prefeito tem o dever constitucional de assegurar a continuidade dos serviços essenciais”, devendo agir com rigor para responsabilizar individualmente os servidores faltosos e restaurar o direito dos alunos à educação.
“A ética pública exige que o gestor municipal atue com firmeza para proteger o interesse social pela educação contínua e de qualidade, responsabilizando aqueles que, ao violarem seu dever funcional, atentam contra o direito indisponível de nossas crianças e adolescentes à aprendizagem regular e digna.”
Dados sobre a greve e posicionamento da SEDUC
Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Educação:
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A greve afetou mais de 57 mil estudantes;
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Houve nove paralisações entre março e abril de 2025 (18 e 31 de março; 2, 14, 15, 16, 22, 23 e 24 de abril);
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A paralisação foi deflagrada em período de feriados prolongados, ampliando o descrédito da mobilização sindical;
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A sociedade civil organizada passou a defender com maior intensidade a privatização da gestão da rede pública de ensino.
A Secretaria destacou ainda que a existência de mesa de negociação permanente foi ignorada pela entidade sindical, optando-se pela radicalização do movimento.
O secretário de Educação e vice-prefeito, Pablo Roberto, afirmou que “a APLB Sindicato demonstra não estar comprometida com a educação pública de Feira de Santana”, reiterando que serão adotadas todas as medidas legais para garantir o calendário escolar.
Impactos da greve e medidas determinadas
A decisão judicial estabeleceu:
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Multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento;
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Bloqueio de repasses públicos;
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Desconto automático em folha dos dias parados;
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Possibilidade de desconto dobrado para coibir abusos;
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Abertura de processos administrativos contra servidores faltosos, principalmente em estágio probatório.
O magistrado reiterou que o direito de greve no serviço público é limitado pelo princípio da continuidade dos serviços essenciais e pelo direito dos alunos à educação, que integra o núcleo dos direitos fundamentais indisponíveis.
Violação do interesse público
A greve dos professores da rede municipal de Feira de Santana evidencia um conflito direto entre interesses corporativos e direitos constitucionais. A decisão judicial reafirma que o direito à educação, especialmente para crianças e adolescentes da classe trabalhadora, não pode ser relativizado.
Cabe à administração pública adotar todas as medidas administrativas, judiciais e políticas necessárias para garantir o direito dos estudantes, responsabilizar os servidores que descumpriram seus deveres funcionais e reestruturar o modelo de gestão para assegurar a continuidade e qualidade do serviço educacional.
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Uma resposta
É demissão “Senhor cientista social” e não exoneração.