Na segunda-feira (15/04/2025), o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar solicitando a suspensão do evento ‘MiConquista 2025’, previsto para os dias 19 e 20 de abril, no município de Vitória da Conquista. A iniciativa decorre da ausência de documentos essenciais à garantia da segurança pública durante a realização da micareta.
O promotor de Justiça George Elias Pereira, responsável pela ação, afirma que a empresa organizadora do evento foi formalmente notificada a apresentar documentação obrigatória que comprovasse a regularidade e a segurança do evento. No entanto, não houve entrega de documentos como:
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Contrato com empresa de segurança privada;
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Alvará de funcionamento da edificação;
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Alvará emitido pela Prefeitura de Vitória da Conquista;
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Projeto técnico assinado por engenheiro ou arquiteto responsável;
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Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (AVCB).
Ministério Público aponta risco à vida e omissão das autoridades fiscalizadoras
De acordo com o MPBA, a proximidade da data da festa sem a devida comprovação das condições legais e técnicas para sua realização compromete a segurança e o direito dos consumidores. A promotoria destaca que, em eventos de grande porte, como micaretas, é obrigatória a adoção de medidas rigorosas de proteção, acessibilidade e segurança, conforme previsto na legislação vigente.
“O ambiente seguro é um direito fundamental dos participantes. A omissão da empresa organizadora e a conivência de órgãos fiscalizadores impossibilitam a comprovação de que a festa será realizada sem riscos à saúde e à vida das pessoas”, destacou o promotor George Elias Pereira, justificando a urgência do pedido judicial.
Normas de segurança e direito do consumidor não foram respeitados
A ação do MPBA ressalta que a realização de um evento dessa magnitude exige não apenas planejamento logístico e estrutura física, mas cumprimento integral das normas legais e técnicas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, pela legislação municipal e pelos protocolos do Corpo de Bombeiros e das autoridades sanitárias.
Sem a comprovação da legalidade e da segurança, a realização da micareta ‘MiConquista 2025’ expõe a população a riscos desnecessários, o que justifica a atuação judicial preventiva do Ministério Público. A Justiça deverá avaliar o pedido de liminar nos próximos dias, considerando o curto intervalo até o início da programação.
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