Prefeitura de Feira de Santana divulga novos parâmetros para a carga horária docente municipal

Portaria nº 007/2025 regulamenta jornada de trabalho dos professores da rede municipal de Feira de Santana conforme legislação federal.

Feira de Santana, segunda-feira, 14/04/2025 – A Secretaria Municipal de Educação de Feira de Santana publicou, no sábado (12/04), a Portaria nº 007/2025, que estabelece ajustes na carga horária dos professores da rede municipal de ensino. A iniciativa visa adequar a jornada dos docentes ao que determina a Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional do magistério, e ao Parecer CNE/CEB nº 18/2012, que orienta sobre a distribuição das atividades docentes.

Segundo a legislação em vigor, os professores devem dedicar até dois terços de sua carga horária semanal às atividades com alunos em sala de aula, enquanto o terço restante deve ser reservado a atividades extraclasse, como planejamento pedagógico, correção de avaliações e formação continuada.

A aplicação dessa regra respeita a carga horária contratada individualmente por cada docente, conforme detalhado pela Portaria:

  • Professores com 40 horas semanais devem cumprir:

    • 26h40 com alunos em sala de aula

    • 13h20 para atividades extraclasse

  • Professores com 20 horas semanais devem cumprir:

    • 13h20 com alunos em sala de aula

    • 6h40 para atividades extraclasse

Equivalência da carga horária em aulas de 50 minutos

No contexto da rede municipal de Feira de Santana, a nova portaria traduz a carga horária em termos práticos, considerando aulas de 50 minutos:

  • 13h20 com alunos correspondem a 16 aulas semanais

  • 6h40 de atividades extraclasse equivalem a 8 aulas semanais

Atualização do piso salarial nacional do magistério

A implementação das mudanças também está relacionada à Portaria nº 77/2025 do Ministério da Educação, que atualizou o valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, agora fixado em R$ 4.867,77. O piso é garantido pela Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta os direitos trabalhistas dos educadores da rede pública.

Compromisso com a valorização docente e o equilíbrio da jornada

A Secretaria Municipal de Educação esclareceu que todas as medidas adotadas estão em conformidade com a legislação vigente e têm por objetivo valorizar os profissionais da educação, além de promover um melhor equilíbrio entre as atividades pedagógicas e administrativas da função docente.

Segundo nota oficial, a gestão reafirma seu compromisso com uma educação pública de qualidade, baseada no respeito aos direitos dos educadores e no fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem no município.


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