Projeto de Lei que garante acompanhante a mulheres em consultas e exames é aprovado por unanimidade na ALBA; Iniciativa é de Angelo Almeida 

Aprovado por unanimidade projeto que assegura direito de acompanhante a mulheres em procedimentos de saúde na Bahia.
Assembleia Legislativa da Bahia aprova proposta que assegura o direito de acompanhante a mulheres durante atendimentos médicos em unidades públicas e privadas de saúde. Projeto de iniciativa é de Angelo Almeida segue para sanção do governador.

Salvador, terça-feira (08/04/2025) – A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 24.936/2023, de autoria do deputado estadual licenciado Angelo Almeida (PSB), que garante às mulheres o direito de estarem acompanhadas por pessoa de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos médicos realizados em estabelecimentos públicos e privados de saúde no estado.

A proposição, apresentada em fevereiro de 2023, agora segue para sanção do governador Jerônimo Rodrigues. A medida tem como objetivo assegurar dignidade, segurança e integridade física e emocional às mulheres, sobretudo em contextos de vulnerabilidade.

Contexto e motivação do projeto

Atualmente exercendo o cargo de secretário de Desenvolvimento Econômico da Bahia, Angelo Almeida recebeu a confirmação da aprovação do projeto por meio do deputado Vitor Bonfim (PV), que o representou na sessão plenária. Em declaração, o parlamentar destacou o caráter protetivo da proposta:

“A presença de um acompanhante contribui para coibir abusos e preservar a relação médico-paciente, sobretudo em procedimentos invasivos ou realizados sob sedação”, afirmou Angelo Almeida.

Abrangência e condições para o direito ao acompanhante

A nova legislação estabelece que o direito ao acompanhante será garantido:

  • Durante qualquer consulta ou exame, inclusive nos setores ambulatoriais e em internações;

  • Nos casos em que a paciente estiver sob sedação ou anestesia que induza inconsciência;

  • Em exames sensíveis, como mamários, genitais, retais, transvaginais e urodinâmicos;

  • Em procedimentos relacionados à maternidade, incluindo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Além disso, a pessoa acompanhante poderá ser de livre escolha da paciente, incluindo familiares, amigos ou profissionais de saúde, conforme o contexto e a necessidade.

Divulgação do direito nos estabelecimentos de saúde

A proposta também prevê mecanismos para a divulgação ampla do direito, com a obrigatoriedade de:

  • Cartazes ou painéis digitais (displays eletrônicos) em locais de fácil visualização nas unidades de saúde;

  • Informação clara e acessível sobre o direito à presença de acompanhante durante os atendimentos.

Penalidades em caso de descumprimento

O projeto de lei aprovado estabelece sanções administrativas e legais tanto para profissionais quanto para instituições de saúde que descumprirem a norma:

  • Em hospitais privados: penalidades progressivas, incluindo advertência verbal ou escrita, suspensão ou até demissão do profissional responsável;

  • Em unidades públicas: aplicação das sanções previstas em legislação específica para servidores públicos, além de medidas civis e penais cabíveis;

  • Multa de R$ 10 mil para estabelecimentos que violarem o direito, com destinação do valor ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM), órgão vinculado à Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).

Justificativa e objetivos da norma

Segundo Angelo Almeida, o projeto visa garantir proteção integral às mulheres em situações de exposição física e emocional. O deputado destaca que a norma se alinha a diretrizes nacionais e internacionais voltadas à humanização do atendimento à saúde da mulher:

“A presença de acompanhante é uma medida essencial para coibir situações de assédio e abuso, oferecendo um ambiente mais seguro e respeitoso”, afirmou o parlamentar.

A proposta também dialoga com legislações semelhantes já em vigor em outras unidades da federação, contribuindo para a uniformização de práticas voltadas à garantia dos direitos das mulheres no sistema de saúde.


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