Salvador, terça-feira (08/04/2025) – A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 24.936/2023, de autoria do deputado estadual licenciado Angelo Almeida (PSB), que garante às mulheres o direito de estarem acompanhadas por pessoa de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos médicos realizados em estabelecimentos públicos e privados de saúde no estado.
A proposição, apresentada em fevereiro de 2023, agora segue para sanção do governador Jerônimo Rodrigues. A medida tem como objetivo assegurar dignidade, segurança e integridade física e emocional às mulheres, sobretudo em contextos de vulnerabilidade.
Contexto e motivação do projeto
Atualmente exercendo o cargo de secretário de Desenvolvimento Econômico da Bahia, Angelo Almeida recebeu a confirmação da aprovação do projeto por meio do deputado Vitor Bonfim (PV), que o representou na sessão plenária. Em declaração, o parlamentar destacou o caráter protetivo da proposta:
“A presença de um acompanhante contribui para coibir abusos e preservar a relação médico-paciente, sobretudo em procedimentos invasivos ou realizados sob sedação”, afirmou Angelo Almeida.
Abrangência e condições para o direito ao acompanhante
A nova legislação estabelece que o direito ao acompanhante será garantido:
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Durante qualquer consulta ou exame, inclusive nos setores ambulatoriais e em internações;
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Nos casos em que a paciente estiver sob sedação ou anestesia que induza inconsciência;
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Em exames sensíveis, como mamários, genitais, retais, transvaginais e urodinâmicos;
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Em procedimentos relacionados à maternidade, incluindo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Além disso, a pessoa acompanhante poderá ser de livre escolha da paciente, incluindo familiares, amigos ou profissionais de saúde, conforme o contexto e a necessidade.
Divulgação do direito nos estabelecimentos de saúde
A proposta também prevê mecanismos para a divulgação ampla do direito, com a obrigatoriedade de:
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Cartazes ou painéis digitais (displays eletrônicos) em locais de fácil visualização nas unidades de saúde;
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Informação clara e acessível sobre o direito à presença de acompanhante durante os atendimentos.
Penalidades em caso de descumprimento
O projeto de lei aprovado estabelece sanções administrativas e legais tanto para profissionais quanto para instituições de saúde que descumprirem a norma:
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Em hospitais privados: penalidades progressivas, incluindo advertência verbal ou escrita, suspensão ou até demissão do profissional responsável;
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Em unidades públicas: aplicação das sanções previstas em legislação específica para servidores públicos, além de medidas civis e penais cabíveis;
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Multa de R$ 10 mil para estabelecimentos que violarem o direito, com destinação do valor ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM), órgão vinculado à Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).
Justificativa e objetivos da norma
Segundo Angelo Almeida, o projeto visa garantir proteção integral às mulheres em situações de exposição física e emocional. O deputado destaca que a norma se alinha a diretrizes nacionais e internacionais voltadas à humanização do atendimento à saúde da mulher:
“A presença de acompanhante é uma medida essencial para coibir situações de assédio e abuso, oferecendo um ambiente mais seguro e respeitoso”, afirmou o parlamentar.
A proposta também dialoga com legislações semelhantes já em vigor em outras unidades da federação, contribuindo para a uniformização de práticas voltadas à garantia dos direitos das mulheres no sistema de saúde.
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