Entrou em vigor na Bahia a Lei nº 14.887/2025, que institui o mês Maio Furta-Cor como período de ações voltadas à saúde mental materna. A norma foi proposta pela deputada licenciada Neusa Cadore (PT) e promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, com publicação no Diário Oficial do Legislativo em 16/04/2025.
O projeto foi aprovado no plenário da ALBA em 25/03/2025, com relatório favorável da deputada Ludmilla Fiscina (PV). Com a promulgação, o Estado passa a reconhecer oficialmente o mês de maio como período destinado à promoção de ações educativas, informativas e preventivas relacionadas à saúde mental de mães em idade reprodutiva.
De acordo com o texto legal, órgãos públicos vinculados à saúde mental materna deverão desenvolver debates, palestras, oficinas, seminários, capacitações e outras atividades educativas. A lei também incentiva o engajamento de entidades da sociedade civil, empresas, organizações de classe e da administração pública, com ênfase na área da saúde.
A deputada autora da proposta justificou a escolha do mês de maio por estar tradicionalmente vinculado ao Dia das Mães e à reflexão sobre a maternidade. Ela destacou que a iniciativa tem como objetivo combater o estigma e o subdiagnóstico dos transtornos mentais maternos, com base em dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), que indicam que cerca de 19,8% das mães em países de baixa renda enfrentam depressão pós-parto, sendo que metade dos casos surge ainda na gestação.
A parlamentar enfatizou a necessidade de inclusão da avaliação da saúde mental nas consultas de pré-natal, como forma de ampliar o diagnóstico precoce. A origem do movimento Maio Furta-Cor remonta a 2021, durante o período da pandemia de covid-19, quando muitas mães relataram sofrimento psíquico acentuado.
O conceito “furta-cor”, segundo a justificativa da autora, representa a pluralidade da experiência da maternidade, refletindo a diversidade de realidades enfrentadas por mulheres de diferentes origens e contextos. A proposta considera que ações contínuas são necessárias para garantir o direito à saúde mental das mães e promover políticas públicas de suporte adequado.
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