O advogado Domingos Bispo protocolou, no o dia 7 de maio de 2025 (quarta-feira), pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de rever decisão anterior que anulou a Portaria 105/2015, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a qual declarava a nulidade das matrículas 726 e 727 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita de Cássia (BA). A solicitação sustenta que o ato do CNJ desconsiderou jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que legitima a atuação das corregedorias na anulação de registros imobiliários em casos de fraude.
Contexto do caso e atuação dos grupos envolvidos
Segundo o requerimento, a disputa sobre a área rural conhecida como Fazenda São José, localizada em Santa Rita de Cássia, envolve grupos antagônicos supostamente envolvidos em compra de decisões judiciais, entre eles os ligados a José Valter Dias e Joilson Gonçalves Dias, de um lado, e à empresa Bom Jesus Agropecuária, do outro.
O documento menciona ainda que investigações da Operação Faroeste revelaram condutas ilícitas por parte de advogados e empresários, incluindo a atuação de Nelson Vígolo, sócio da Bom Jesus Agropecuária, e do advogado Vanderlei Chilante, supostamente flagrados em prática de corrupção, que fizeram delação e acordo de leniência. De acordo com Bispo, o processo administrativo que anulou as matrículas foi deflagrado com base em certidão de óbito falsificada, elemento que evidencia a existência de fraude.
CNJ teria desconsiderado precedentes do STF
O cerne da argumentação apresentada por Domingos Bispo é a incompatibilidade entre a decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 0007396-96.2016.2.00.0000 e a decisão do STF na ADPF 1056, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu a constitucionalidade dos artigos 1º, 3º, 8º-A e 8º-B da Lei 6.739/1979, legislação que confere às corregedorias o poder de cancelar registros imobiliários lastreados em títulos nulos.
No entendimento consolidado pelo STF, a autotutela administrativa é legítima para preservar a fidedignidade do sistema registral, sendo admissível o contraditório diferido — ou seja, a possibilidade de impugnação posterior por meio judicial. A Suprema Corte reafirmou que “o reconhecimento da nulidade do registro não desconstitui a propriedade que nunca teve origem válida”.
Pedido de revisão e apuração disciplinar
O advogado solicita ao CNJ que reconsidere a anulação da Portaria 105/2015, mantendo a nulidade das matrículas 726 e 727, e susta apenas a parte do ato que se refere à regularização da matrícula 1037, por ausência de previsão legal. A medida buscaria realinhar a decisão administrativa ao que foi decidido pelo STF, preservando a segurança jurídica e confiança no sistema de registros públicos.
Além disso, o requerente pede a instauração de processo administrativo disciplinar para investigar a atuação de serventuários mencionados na petição e requer a expedição de ofício ao ministro Og Fernandes, relator de casos relacionados à Operação Faroeste, para apuração complementar dos fatos.
Fundamentos jurídicos e argumentos centrais
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Autotutela administrativa com base na Súmula 473 do STF;
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Legitimidade das corregedorias para cancelar registros fraudulentos;
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Garantia de contraditório em momento oportuno, conforme entendimento do STF;
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Alegação de que o CNJ teria atuado em desacordo com a jurisprudência vinculante, priorizando indevidamente interesses privados sobre o interesse público;
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Pedido de responsabilização funcional de agentes públicos envolvidos na condução das decisões que favoreceram grupos investigados por corrupção.
Histórico da disputa fundiária
O conflito pela posse de 360 mil hectares na antiga Fazenda São José, no oeste baiano, remonta a várias décadas e envolve diversas ações judiciais e supostas fraudes documentais. A área, de alto valor produtivo e estratégico para o agronegócio, passou a ser alvo de disputa por grupos empresariais e jurídicos que utilizaram matrículas cartoriais contestadas – especificamente os registros nº 726 e 727 – para pleitear a propriedade da terra.
Investigação do Jornal Grande Bahia apontou que os documentos utilizados na tentativa de legitimar a propriedade apresentavam falsificações, como atestados de óbito inexistentes e inventários simulados, base de um intrincado processo de grilagem territorial. A instabilidade provocada pelo conflito comprometeu cadeias produtivas locais e gerou impactos sociais em comunidades rurais da região.
Operação Faroeste: esquema de corrupção no Judiciário
Em novembro de 2019, a Polícia Federal deflagrou a Operação Faroeste, cujo objetivo foi apurar a existência de uma organização criminosa atuando no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para facilitar a regularização de terras griladas no oeste baiano.
As investigações revelaram que desembargadores, juízes, advogados e empresários participaram de um suposto esquema de venda de sentenças judiciais e blindagem jurídica de documentos fraudulentos. A apuração da Procuradoria-Geral da República (PGR), com apoio do CNJ e do STJ, resultou no afastamento e prisão de magistrados, inclusive do então presidente do TJBA, Gesivaldo Brito.
A Fazenda São José tornou-se símbolo do esquema revelado, com decisões judiciais suspeitas favorecendo indivíduos que buscavam legalizar a posse de forma indevida. A atuação da organização criminosa foi considerada estruturada e com relação direta à expansão da fronteira agrícola da região, articulando-se entre cartórios, fóruns e órgãos de registro imobiliário.
Insegurança jurídica e impactos socioeconômicos
O caso demonstra como a corrupção institucionalizada fragiliza a governança fundiária, colocando em risco o direito à terra, o desenvolvimento agrário e a estabilidade jurídica no campo. A indefinição sobre a titularidade legítima da Fazenda São José impacta negativamente:
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Famílias agricultoras e comunidades locais, que vivem sob ameaça de despejo;
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Investidores e empresas do agronegócio, que operam sob risco legal e insegurança contratual;
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Poder público, diante da dificuldade de fiscalizar e mediar o uso adequado das terras.
Estudos publicados pelo Jornal Grande Bahia indicam que a região permanece sob posse precária, sem regularização fundiária definitiva e com ações judiciais em trâmite no TJBA e no STJ, marcadas por recursos, embargos e ações de improbidade.
Caso paradigmático
O conflito na Fazenda São José representa um caso paradigmático das disfunções do sistema fundiário brasileiro, com reflexos na credibilidade institucional e na segurança jurídica no campo. A Operação Faroeste revelou a necessidade de reforma estrutural do Judiciário, dos cartórios e dos mecanismos de controle sobre a titulação de terras públicas e privadas.
É urgente a implementação de políticas públicas que promovam:
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Auditoria das matrículas de terras com histórico de fraudes;
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Fortalecimento da atuação do Incra e da Corregedoria Nacional de Justiça;
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Garantia do devido processo legal para comunidades ameaçadas;
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Resolução célere das ações judiciais pendentes, com base em provas periciais e não apenas em registros formais.
Principais dados da petição
Dados Gerais do Pedido
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Autor: Domingos Bispo
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Profissão: Advogado (OAB/BA 36.948)
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Data do protocolo: 05/05/2025
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Instrumento jurídico: Pedido de Providências (art. 98 do Regimento Interno do CNJ)
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Destinatário: Corregedor Nacional de Justiça / Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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Cidade de origem: Formosa do Rio Preto (BA)
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Localidade envolvida: Santa Rita de Cássia (BA)
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Matrículas questionadas: 726, 727 e 1037
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Portarias envolvidas: CGJ 909/2007 (anulatória), CGJ 105/2015 (restauradora)
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Base legal: Lei 6.739/1979, Súmula 473 do STF, ADPF 1056
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Grupos citados: José Valter Dias, Joilson Gonçalves Dias, Bom Jesus Agropecuária (Nelson Vígolo)
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Operação relacionada: Operação Faroeste
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Órgãos envolvidos: CNJ, TJBA, STF, Ministério Público
Órgãos e Instituições Envolvidos
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Requerido: Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA
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Órgão revisor: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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Jurisdição: Comarca de Santa Rita de Cássia (BA)
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Cartório envolvido: Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita de Cássia
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Órgão de controle legal citado: Supremo Tribunal Federal (STF)
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Ação correlata: ADPF 1056 – julgada improcedente pelo STF
Matrículas e Portarias
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Matrículas questionadas:
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726 e 727 – abertas com base em inventário fraudulento (com certidão de óbito falsa)
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1037 – mencionada por extrapolação da portaria, objeto de pedido de exclusão da decisão
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Portarias citadas:
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CGJ 909/2007 – anulou as matrículas por fraude
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CGJ 105/2015 – restabeleceu as matrículas (objeto da anulação pelo CNJ e alvo do pedido de revisão)
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Pessoas e Grupos Citados
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Domingos Bispo: requerente e herdeiro da área em litígio
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José Valter Dias / Joilson Gonçalves Dias: acusados de corrupção
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Nelson Vígolo: sócio da Bom Jesus Agropecuária, acusado de compra de decisão
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Vanderlei Chilante: advogado citado, acusado de participação em corrupção
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Maria Tereza Uille: ex-Conselheira do CNJ, citada por suposta ingerência indevida nos processos
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Ministro Og Fernandes: citado para ofício sobre fatos relacionados à Operação Faroeste
Base Legal e Jurisprudência
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Legislação invocada:
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Lei 6.739/1979: regulamenta cancelamento de registros fraudulentos
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Lei 6.015/1973: Lei de Registros Públicos
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Lei 9.784/1999: trata do processo administrativo
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Precedentes:
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Súmula 473 (STF): autotutela da Administração Pública
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ADPF 1056 (STF): reconhece constitucionalidade da anulação administrativa de matrículas por corregedorias
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Principais Alegações
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Fraude documental: matrículas baseadas em inventário falso com certidão de óbito adulterada
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Corrupção ativa e passiva: compra de decisões judiciais envolvendo agentes privados
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Omissão administrativa: CNJ teria ignorado jurisprudência consolidada do STF
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Violação ao interesse público: prevalência indevida de interesses privados em detrimento da segurança jurídica do sistema registral
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Irregularidades processuais: desaparecimento de processos físicos, aplicação de multa sem divulgação dos fundamentos, usurpação de posse de imóvel
Pedidos
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Revisão da decisão no Pedido de Providências nº 0007396-96.2016.2.00.0000
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Restabelecimento parcial da Portaria 105/2015 — apenas quanto à anulação das matrículas 726 e 727
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Afastamento da ordem de regularização da matrícula 1037
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Instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra servidores envolvidos
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Encaminhamento de ofício ao Ministro Og Fernandes, relator de processos da Operação Faroeste
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Uma resposta
vocês juram para mim que esse José Valter Dias não é um laranja do Walter Horita?