Caso Faroeste: Advogado apresenta pedido ao CNJ por revisão de decisão sobre matrículas canceladas na Bahia referentes a antiga Fazenda São José

O advogado Domingos Bispo protocolou, no o dia 7 de maio de 2025 (quarta-feira), pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de rever decisão anterior que anulou a Portaria 105/2015, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a qual declarava a nulidade das matrículas 726 e 727 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita de Cássia (BA). A solicitação sustenta que o ato do CNJ desconsiderou jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que legitima a atuação das corregedorias na anulação de registros imobiliários em casos de fraude.

Contexto do caso e atuação dos grupos envolvidos

Segundo o requerimento, a disputa sobre a área rural conhecida como Fazenda São José, localizada em Santa Rita de Cássia, envolve grupos antagônicos supostamente envolvidos em compra de decisões judiciais, entre eles os ligados a José Valter Dias e Joilson Gonçalves Dias, de um lado, e à empresa Bom Jesus Agropecuária, do outro.

O documento menciona ainda que investigações da Operação Faroeste revelaram condutas ilícitas por parte de advogados e empresários, incluindo a atuação de Nelson Vígolo, sócio da Bom Jesus Agropecuária, e do advogado Vanderlei Chilante, supostamente flagrados em prática de corrupção, que fizeram delação e acordo de leniência. De acordo com Bispo, o processo administrativo que anulou as matrículas foi deflagrado com base em certidão de óbito falsificada, elemento que evidencia a existência de fraude.

CNJ teria desconsiderado precedentes do STF

O cerne da argumentação apresentada por Domingos Bispo é a incompatibilidade entre a decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 0007396-96.2016.2.00.0000 e a decisão do STF na ADPF 1056, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu a constitucionalidade dos artigos 1º, 3º, 8º-A e 8º-B da Lei 6.739/1979, legislação que confere às corregedorias o poder de cancelar registros imobiliários lastreados em títulos nulos.

No entendimento consolidado pelo STF, a autotutela administrativa é legítima para preservar a fidedignidade do sistema registral, sendo admissível o contraditório diferido — ou seja, a possibilidade de impugnação posterior por meio judicial. A Suprema Corte reafirmou que “o reconhecimento da nulidade do registro não desconstitui a propriedade que nunca teve origem válida”.

Pedido de revisão e apuração disciplinar

O advogado solicita ao CNJ que reconsidere a anulação da Portaria 105/2015, mantendo a nulidade das matrículas 726 e 727, e susta apenas a parte do ato que se refere à regularização da matrícula 1037, por ausência de previsão legal. A medida buscaria realinhar a decisão administrativa ao que foi decidido pelo STF, preservando a segurança jurídica e confiança no sistema de registros públicos.

Além disso, o requerente pede a instauração de processo administrativo disciplinar para investigar a atuação de serventuários mencionados na petição e requer a expedição de ofício ao ministro Og Fernandes, relator de casos relacionados à Operação Faroeste, para apuração complementar dos fatos.

Fundamentos jurídicos e argumentos centrais

  • Autotutela administrativa com base na Súmula 473 do STF;

  • Legitimidade das corregedorias para cancelar registros fraudulentos;

  • Garantia de contraditório em momento oportuno, conforme entendimento do STF;

  • Alegação de que o CNJ teria atuado em desacordo com a jurisprudência vinculante, priorizando indevidamente interesses privados sobre o interesse público;

  • Pedido de responsabilização funcional de agentes públicos envolvidos na condução das decisões que favoreceram grupos investigados por corrupção.

Histórico da disputa fundiária

O conflito pela posse de 360 mil hectares na antiga Fazenda São José, no oeste baiano, remonta a várias décadas e envolve diversas ações judiciais e supostas fraudes documentais. A área, de alto valor produtivo e estratégico para o agronegócio, passou a ser alvo de disputa por grupos empresariais e jurídicos que utilizaram matrículas cartoriais contestadas – especificamente os registros nº 726 e 727 – para pleitear a propriedade da terra.

Investigação do Jornal Grande Bahia apontou que os documentos utilizados na tentativa de legitimar a propriedade apresentavam falsificações, como atestados de óbito inexistentes e inventários simulados, base de um intrincado processo de grilagem territorial. A instabilidade provocada pelo conflito comprometeu cadeias produtivas locais e gerou impactos sociais em comunidades rurais da região.

Operação Faroeste: esquema de corrupção no Judiciário

Em novembro de 2019, a Polícia Federal deflagrou a Operação Faroeste, cujo objetivo foi apurar a existência de uma organização criminosa atuando no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para facilitar a regularização de terras griladas no oeste baiano.

As investigações revelaram que desembargadores, juízes, advogados e empresários participaram de um suposto esquema de venda de sentenças judiciais e blindagem jurídica de documentos fraudulentos. A apuração da Procuradoria-Geral da República (PGR), com apoio do CNJ e do STJ, resultou no afastamento e prisão de magistrados, inclusive do então presidente do TJBA, Gesivaldo Brito.

A Fazenda São José tornou-se símbolo do esquema revelado, com decisões judiciais suspeitas favorecendo indivíduos que buscavam legalizar a posse de forma indevida. A atuação da organização criminosa foi considerada estruturada e com relação direta à expansão da fronteira agrícola da região, articulando-se entre cartórios, fóruns e órgãos de registro imobiliário.

Insegurança jurídica e impactos socioeconômicos

O caso demonstra como a corrupção institucionalizada fragiliza a governança fundiária, colocando em risco o direito à terra, o desenvolvimento agrário e a estabilidade jurídica no campo. A indefinição sobre a titularidade legítima da Fazenda São José impacta negativamente:

  • Famílias agricultoras e comunidades locais, que vivem sob ameaça de despejo;

  • Investidores e empresas do agronegócio, que operam sob risco legal e insegurança contratual;

  • Poder público, diante da dificuldade de fiscalizar e mediar o uso adequado das terras.

Estudos publicados pelo Jornal Grande Bahia indicam que a região permanece sob posse precária, sem regularização fundiária definitiva e com ações judiciais em trâmite no TJBA e no STJ, marcadas por recursos, embargos e ações de improbidade.

Caso paradigmático

O conflito na Fazenda São José representa um caso paradigmático das disfunções do sistema fundiário brasileiro, com reflexos na credibilidade institucional e na segurança jurídica no campo. A Operação Faroeste revelou a necessidade de reforma estrutural do Judiciário, dos cartórios e dos mecanismos de controle sobre a titulação de terras públicas e privadas.

É urgente a implementação de políticas públicas que promovam:

  • Auditoria das matrículas de terras com histórico de fraudes;

  • Fortalecimento da atuação do Incra e da Corregedoria Nacional de Justiça;

  • Garantia do devido processo legal para comunidades ameaçadas;

  • Resolução célere das ações judiciais pendentes, com base em provas periciais e não apenas em registros formais.

Principais dados da petição

Dados Gerais do Pedido

  • Autor: Domingos Bispo

  • Profissão: Advogado (OAB/BA 36.948)

  • Data do protocolo: 05/05/2025

  • Instrumento jurídico: Pedido de Providências (art. 98 do Regimento Interno do CNJ)

  • Destinatário: Corregedor Nacional de Justiça / Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

  • Cidade de origem: Formosa do Rio Preto (BA)

  • Localidade envolvida: Santa Rita de Cássia (BA)

  • Matrículas questionadas: 726, 727 e 1037

  • Portarias envolvidas: CGJ 909/2007 (anulatória), CGJ 105/2015 (restauradora)

  • Base legal: Lei 6.739/1979, Súmula 473 do STF, ADPF 1056

  • Grupos citados: José Valter Dias, Joilson Gonçalves Dias, Bom Jesus Agropecuária (Nelson Vígolo)

  • Operação relacionada: Operação Faroeste

  • Órgãos envolvidos: CNJ, TJBA, STF, Ministério Público

Órgãos e Instituições Envolvidos

  • Requerido: Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA

  • Órgão revisor: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

  • Jurisdição: Comarca de Santa Rita de Cássia (BA)

  • Cartório envolvido: Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita de Cássia

  • Órgão de controle legal citado: Supremo Tribunal Federal (STF)

  • Ação correlata: ADPF 1056 – julgada improcedente pelo STF

Matrículas e Portarias

  • Matrículas questionadas:

    • 726 e 727 – abertas com base em inventário fraudulento (com certidão de óbito falsa)

    • 1037 – mencionada por extrapolação da portaria, objeto de pedido de exclusão da decisão

  • Portarias citadas:

    • CGJ 909/2007 – anulou as matrículas por fraude

    • CGJ 105/2015 – restabeleceu as matrículas (objeto da anulação pelo CNJ e alvo do pedido de revisão)

Pessoas e Grupos Citados

  • Domingos Bispo: requerente e herdeiro da área em litígio

  • José Valter Dias / Joilson Gonçalves Dias: acusados de corrupção

  • Nelson Vígolo: sócio da Bom Jesus Agropecuária, acusado de compra de decisão

  • Vanderlei Chilante: advogado citado, acusado de participação em corrupção

  • Maria Tereza Uille: ex-Conselheira do CNJ, citada por suposta ingerência indevida nos processos

  • Ministro Og Fernandes: citado para ofício sobre fatos relacionados à Operação Faroeste

Base Legal e Jurisprudência

  • Legislação invocada:

    • Lei 6.739/1979: regulamenta cancelamento de registros fraudulentos

    • Lei 6.015/1973: Lei de Registros Públicos

    • Lei 9.784/1999: trata do processo administrativo

  • Precedentes:

    • Súmula 473 (STF): autotutela da Administração Pública

    • ADPF 1056 (STF): reconhece constitucionalidade da anulação administrativa de matrículas por corregedorias

Principais Alegações

  • Fraude documental: matrículas baseadas em inventário falso com certidão de óbito adulterada

  • Corrupção ativa e passiva: compra de decisões judiciais envolvendo agentes privados

  • Omissão administrativa: CNJ teria ignorado jurisprudência consolidada do STF

  • Violação ao interesse público: prevalência indevida de interesses privados em detrimento da segurança jurídica do sistema registral

  • Irregularidades processuais: desaparecimento de processos físicos, aplicação de multa sem divulgação dos fundamentos, usurpação de posse de imóvel

Pedidos

  • Revisão da decisão no Pedido de Providências nº 0007396-96.2016.2.00.0000

  • Restabelecimento parcial da Portaria 105/2015 — apenas quanto à anulação das matrículas 726 e 727

  • Afastamento da ordem de regularização da matrícula 1037

  • Instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra servidores envolvidos

  • Encaminhamento de ofício ao Ministro Og Fernandes, relator de processos da Operação Faroeste

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One response to “Caso Faroeste: Advogado apresenta pedido ao CNJ por revisão de decisão sobre matrículas canceladas na Bahia referentes a antiga Fazenda São José”

  1. vocês juram para mim que esse José Valter Dias não é um laranja do Walter Horita?


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