Capítulo 102 do Caso Faroeste: A decisão do conselheiro do CNJ Richard Pae Kim que afirma a liberdade dos magistrados e desembargadores da Bahia para julgar o conflito sobre as terras da antiga Fazenda São José

No Capítulo 101 (CI) do Caso Faroeste, o jurista que subsidia o Jornal Grande Bahia (JGB) apresenta aspectos teóricos sobre quem de fato é o verdadeiro proprietário dos 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José.

Estava previsto para o Capítulo 102 (CII) do Caso Faroeste narrativa sobre a existência da fraude nas matrículas cartorárias de nº 726 e 727 e a relutância do Poder Judiciário em reconhecer, definitivamente, a falsificação documental sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, no âmbito da Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081.

O processo judicial tramita há cerca de quatro décadas no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) e tem como principais litigantes o empresário José Valter Dias, Grupo Econômico dos Okamoto e outros, e o advogado Domingos Bispo e outros.

Ocorre que — a partir de decisão do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Richard Pae Kim, proferida em 22 de agosto de 2022, no processo nº 0007396-96.2016.2.00.0000, na qual afirma que os magistrados de primeiro e segundo grau do PJBA “são livres para decidirem segundo seu convencimento e as provas dos autos, não havendo que falar em observância à decisão ou ao entendimento do Conselho Nacional de Justiça” — o Jornal Grande Bahia (JGB) apresenta análise desenvolvida pelo jurista que acompanha o caso para o veículo de imprensa, na qual aborda as implicações processuais deste documento inédito e de que maneira influência sobre a fraude objetiva envolvendo as matrículas cartoriais de nº 726 e 727.

Capítulo 102 do Caso Faroeste: O acerto da decisão do Conselho Nacional de Justiça

Na segunda-feira, 22 de agosto de 2022, o conselheiro Richard Pae Kim proferiu decisão no bojo acompanhamento de cumprimento de decisão nº 0007396-96.2016.2.00.0000, corrigindo um equívoco que vinha sendo cometido desde fevereiro de 2019.  

Em breve resumo, três pontos principais foram abordados pela decisão do conselheiro:

  • Em primeiro lugar, o Conselho Nacional de Justiça admitiu a interferência no processo, na qualidade de terceiros interessados, dos adquirentes das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.
  • Em segundo lugar, o CNJ reconheceu os limites da decisão proferida em 2019 no pedido de providências, explicitando que a decisão proferida anteriormente seria administrativa e não teria o condão de vincular decisões judiciais em processos em curso.
  • Por fim, ficou decidido que não cabe ao CNJ decidir sobre a regularização ambiental da área da antiga Fazenda São José.

Assim decidiu o Conselho Nacional de Justiça:

    1. DISPOSITIVO

— Por todo o exposto,

— (I) DETERMINO que se proceda à retificação do polo ativo deste Cumprdec, no qual deverá constar o Conselho Nacional de Justiça;

— (II) ADMITO João Antonio Franciosi, Dirceu Di Domenico e Domingos Bispo como terceiros interessados no presente procedimento;

— (III) DETERMINO que a Bom Jesus Agropecuária, João Antonio Franciosi, Dirceu Di Domenico e Domingos Bispo sejam anotados como terceiros interessados neste Cumprdec;

— (IV) RECONSIDERO a decisão Id 4691840 no ponto em que determinou ao TJBA que providenciasse junto ao INEMA a reativação dos cadastros do CAR e CEFIR das matrículas números 726 e 727 e as dela derivadas;

— (V) DETERMINO que o INEMA/BA seja oficiado acerca do teor desta decisão, esclarecendo-se àquele órgão que as determinações contidas na Portaria TJBA 105/2015 e no Ofício n. 204/2016 não mais subsistem e que o órgão ambiental, de posse dessa informação, deverá decidir livremente, em sua esfera de competência e segundo os critérios pertinentes, qual destino conferir aos cadastros do CAR e CEFIR das matrículas números 726 e 727 e as dela derivadas; e

— (VI) DETERMINO que a Presidência e a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia sejam oficiadas acerca do teor dessa decisão, devendo ser informadas de que a deliberação do CNJ atingiu tão somente o cancelamento administrativo determinado pela Portaria TJBA n. 105/2015 e que os magistrados em atuação nos processos judiciais relativos às matrículas n. 726 e 727 e as dela derivadas são livres para decidirem segundo seu convencimento e as provas dos autos, não havendo que falar em observância à decisão ou ao entendimento do Conselho Nacional de Justiça. Do ofício deverá constar determinação expressa para que tal orientação seja retransmitida, pela Presidência e/ou pela Corregedoria, aos juízes e desembargadores responsáveis por ações relativas a essas matrículas, inclusive aquelas que cuidarem dos direitos de propriedade e de posse.

— Cumpridos todos os itens, com supedâneo no art. 25, inciso I do RICNJ, arquivem-se os autos.

A imprensa como instrumento de reafirmação de direitos

Antes de adentrar no mérito da decisão, é indispensável destacar que tudo que foi decidido pelo conselheiro do CNJ havia sido objeto de questionamentos apresentados por fontes do Jornal Grande Bahia. Fato que evidencia que o jornalismo, quando praticado com seriedade e compromisso ético, mostra-se fundamental para consecução de direitos legítimos e reafirmação de princípios democráticos, como o Devido Processo Legal.

Foram diversas as vezes em que o veículo de imprensa apontou que o Conselho Nacional de Justiça vinha ultrapassando os limites de atuação e interferindo diretamente nas decisões judicial vinculadas ao conflito fundiário-jurídico envolvendo das terras da Fazenda São José, em Formosa do Rio Preta. Conforme observa-se nas seguintes reportagens:

Iniciada em 3 de dezembro de 2018, a série de reportagens sobre o conflito fundiário-jurídico envolvendo terras do oeste Bahia, foi realizada com base no jornalismo investigativo e na Liberdade de Imprensa, enquanto instituto de aprimoramento da estrutura sociopolítica do Brasil, incluindo o Poder Judiciário da Bahia.

Fato que, a partir de 20 de setembro de 2020, foi acrescida análise, dados e documentos fornecidos por fontes e juristas, com a finalidade de aprofundar a hermenêutica sobre o conflito envolvendo os 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

Nessa trajetória, foram pontuadas nas reportagens do JGB aspectos dúbios, falhas processuais e de julgamento, erros nos dados e uso equivocado de decisão do CNJ, como forma de dirigir o entendimento de magistrados de primeiro e segundo grau do PJBA para que desconsiderasse as provas reunidas na ação movida na década de 1980 pelo empresário de Barreiras José Valter Dias, cujo direito sob as terras está subsidiado na matrícula cartorial de nº 1037, enquanto as fraudes eram apontadas, não apenas pelo comerciante, mas, também pelo Ministério Público Estadual da Bahia (MPBA), como vinculadas as matrículas cartoriais de nº 726 e 727, utilizadas pelo Grupo Econômico dos Okamoto e outros.

A interferência do CNJ

Na avaliação do jurista que subsidia o Jornal Grande Bahia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem papel de relevância no controle das atividades exercidas pelo Poder Judiciário. Apesar disso, as decisões do Conselho apenas têm viés administrativo, não sendo possível que adentre questões que devem ser resolvidas por intermédio de processo judicial.

Ele prossegue afirmando que, nesse sentido, a inafastabilidade da jurisdição e a autonomia do Poder Judiciário são princípios esculpidos na Constituição Federal de 1988, razão pela qual não se pode impedir que a justiça aprecie os problemas que chegam a ela e que dê a última palavra sobre as questões postas.

Apesar disso, conforme relato de fonte do JGB, a conselheira Maria Uille vinha usando o CNJ para interferir em todo e qualquer processo que resultasse em decisão favorável à José Valter Dias, sobre as terras da antiga Fazenda São José, exorbitando o âmbito de competência constitucionalmente estabelecido para a atuação do órgão de controle do Poder Judiciário do Brasil.

Responsável pela avaliação técnica do processo judicial, o jurista ouvido pelo JGB sentenciou, à época, como indevida a interferência do CNJ na atividade típica do Poder Judiciário e afirmou que a conselheira “intimidava” os magistrados que decidiam a favor da regularidade da matrícula nº 1037, tendo em vista, a ocorrência de instaurações de processos administrativos disciplinar em face dos mesmos, beneficiando, com isso, os interesses econômicos da corrupta Bom Jesus Agropecuária.

Diante da situação narrada, os desembargadores TJBA estavam atados, razão pela qual os processos sobre as terras da antiga Fazenda São José se encontram- paralisados desde a decisão do CNJ nos pedidos de providências º 0007368-31.2016.2.00.0000 e 0007396-96.2016.2.00.0000 e da própria deflagração da Operação Faroeste.

A nova decisão do Conselho Nacional de Justiça parece colocar uma pá de cal sobre o assunto.

O Conselheiro privilegiou a inafastabilidade do Poder Judiciário ao esclarecer que “a decisão do CNJ em momento algum pretendeu orientar, balizar ou vincular qualquer decisão judicial acerca da situação desses imóveis, tanto por não ser atribuição deste órgão de controle, como pelo fato de que, o que se apurou e examinou nestes autos foi única e exclusivamente a situação do cancelamento administrativo”.

Com isso, fica claro que a decisão sobre a falsidade da matrícula nº 726 e 727 deve ser decidida por intermédio de processo judicial, em especial as ações de querela nullitatis que tramitam no primeiro grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

A liberdade dos magistrados em decidir está evidenciada na fundamentação da decisão do CNJ:

— Os magistrados em atuação nos processos judiciais relativos à temática são livres para decidir segundo seu convencimento e as provas dos autos, não havendo que falar em observância à deliberação ou ao entendimento do CNJ, até mesmo porque, não se tratando de questão referente ao cancelamento administrativo, essa não consubstancia matéria de que se tratou ou de que se trataria aqui. Da mesma maneira, indevida a incursão deste Conselho sobre análises e decisões que cabem a órgãos integrantes de outros Poderes e/ou entes federativos.

Foi justamente a interferência do CNJ que fundamentou decisões de suspeição e a reversão de decisões favoráveis à José Valter Dias. Nesse sentido, a própria decisão liminar da ‘Querela Nullitatis’ que reconhecia a fraude nas matrículas nº 726 e 727 foi revista após a interferência do CNJ.

“Agora, ao menos, há menos uma mordaça impedindo que o Poder Judiciário se pronuncie sobre quem é o verdadeiro proprietário das terras da Fazenda São José”, afirmou o jurista.

Próximo Capítulo

O Capítulo 103 (CIII) do Caso Faroeste aborda os novos rumos do julgamento sobre o conflito fundiário-jurídico envolvendo as terras da antiga Fazenda São José e os reflexos da decisão proferida em 22 de agosto de 2022, no processo nº 0007396-96.2016.2.00.0000, pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Richard Pae Kim, na qual afirma que os magistrados de primeiro e segundo grau do PJBA “são livres para decidirem segundo seu convencimento e as provas dos autos, não havendo que falar em observância à decisão ou ao entendimento do Conselho Nacional de Justiça”.

Baixe

Decisão do conselheiro do CNJ Richard Pae Kim, proferida em 22 de agosto de 2022, sobre o rito processual envolvendo as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Leia +

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Capítulo 100 do Caso Faroeste: A paralisação do processo de reintegração de posse e o favorecimento a quem continua produzindo nas terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

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Capítulo XCVIII do Caso Faroeste: O pedido judicial de Domingos Bispo dirigido a desembargadora do TJBA Silvia Zarif contra o Grupo Bom Jesus Agropecuária, sobre terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Capítulo XXVIII do Caso Faroeste: O debate sobre os limites de atuação do CNJ e o voto-vista da conselheira Maria Uille que beneficiou a corrupta empresa Bom Jesus Agropecuária na manutenção das ilegalidades sobre as terras do oeste da Bahia

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Capítulo XXV do Caso Faroeste: Usando o CNJ, senador do Rio Grande do Sul interfere em ação judicial sobre as terras da antiga Fazenda São José, no Oeste da Bahia; Processo tramita no TJBA e está sub judice há quatro décadas


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