O deputado estadual Paulo Câmara (PSDB) apresentou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Resolução Nº 03270/2025, que propõe a aprovação da apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) com o objetivo de revisar o pacto federativo brasileiro. A medida, protocolada na segunda-feira (05/05/2025), visa promover uma maior autonomia legislativa dos estados e municípios, além de fortalecer a gestão pública descentralizada.
A resolução propõe alterações nos artigos 22, 24, 30, 41 e 175 da Constituição Federal, bem como a inclusão dos artigos 182-A e 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A iniciativa visa redistribuir competências legislativas, permitindo que estados e o Distrito Federal possam legislar sobre áreas hoje centralizadas na União, como direito civil, penal, comercial, processual, agrário e licitações.
A proposta se fundamenta no artigo 60, inciso III, da Constituição Federal, que autoriza a apresentação de emenda constitucional por mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais, desde que aprovadas por maioria relativa dos parlamentares de cada casa. Com isso, a ALBA pode integrar o movimento nacional já adotado por legislativos de estados como Rio de Janeiro, Paraná, Alagoas, Paraíba, Espírito Santo, Ceará, Mato Grosso, Santa Catarina, Tocantins, Acre e Rio Grande do Norte.
Destaques da PEC: ampliação da capacidade normativa e serviços públicos locais
Entre os principais pontos do texto, destaca-se a autorização para que estados e municípios legislarem sobre matérias até então reservadas à União, desde que em conformidade com normas gerais federais. Além disso, os municípios passam a ter maior protagonismo na prestação de serviços públicos de interesse local, como o transporte coletivo urbano.
O texto propõe ainda a autonomia dos entes federativos para definir o regime jurídico e prazos de aquisição de estabilidade dos servidores públicos estaduais e municipais. Outra modificação relevante é a criação do artigo 182-A, que estabelece que a política de desenvolvimento urbano será regulamentada por legislações estaduais ou distritais, respeitando as realidades regionais.
Durante o período de transição, de acordo com o novo artigo 115 do ADCT, continuarão em vigor as normas federais existentes, até que os entes federados aprovem suas respectivas regulamentações.
Justificativa: descentralização, eficiência administrativa e valorização da diversidade regional
Na justificativa da proposta, Paulo Câmara argumenta que o atual pacto federativo, consolidado na Constituição de 1988, tornou-se incompatível com a complexidade e pluralidade do Brasil contemporâneo. Segundo o parlamentar, é necessário redistribuir competências e receitas para que estados e municípios possam atuar com mais agilidade e eficácia na resolução de demandas sociais.
“É preciso garantir que os entes subnacionais tenham condições reais de responder às demandas da população com agilidade e eficiência”, afirmou o deputado.
A proposta, segundo Câmara, descentraliza decisões concentradas em Brasília, promovendo um modelo federativo cooperativo mais próximo do cidadão. Ele defende que a medida favorece soluções regionais sob medida, fortalecendo a governança democrática.
“Estados e municípios precisam de mais liberdade para legislar conforme suas realidades. Isso fortalece o Brasil como nação plural e integrada”, concluiu.
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