O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que buscará um texto de consenso para aprovação da PEC da Segurança Pública (PEC 18/25). A declaração foi feita durante o 2º Seminário Internacional sobre Segurança Pública, Direitos Humanos e Democracia, realizado nesta segunda-feira (26/05/2025) em São Paulo.
A proposta, enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, tem como objetivo reconfigurar a estrutura de segurança pública no Brasil, promovendo integração entre União, estados e municípios, além de fortalecer os mecanismos de combate ao crime organizado.
Tramitação da PEC da Segurança Pública
A PEC 18/25 está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara ressaltou que a tramitação será conduzida com foco no diálogo com entes federados, comunidade acadêmica, especialistas, forças de segurança e sociedade civil.
Defesa dos direitos constitucionais
Hugo Motta destacou que a proposta precisa ser firme no enfrentamento ao crime organizado, mas, ao mesmo tempo, deve respeitar os direitos e garantias constitucionais.
“O combate ao crime precisa ser firme, inteligente, legal e legítimo. Quando o Estado cumpre a Constituição, ele se fortalece. Quando o Estado cumpre a Constituição, a população se sente protegida”, declarou.
Ele também afirmou que é necessário reconhecer o crime organizado como principal inimigo, uma vez que facções criminosas controlam territórios, impedem a atuação das forças de segurança e exploram a população local.
Compromisso institucional e não eleitoral
O presidente da Câmara reforçou que a proposta não pode ser utilizada como instrumento de disputa partidária ou eleitoral.
“O povo brasileiro clama por paz e segurança. Vamos responder com responsabilidade, sem recorrer a soluções fáceis e equivocadas”, afirmou.
Principais pontos da PEC da Segurança Pública
A PEC 18/25 propõe as seguintes mudanças:
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Confere status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado em 2018 por lei ordinária.
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Estabelece maior integração entre União, estados e municípios na formulação e execução da política de segurança pública.
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Inclui na Constituição o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, com participação de representantes dos governos federal, estaduais, municipais e da sociedade civil.
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Garante que as novas competências da União não retirem as atribuições dos estados na área de segurança pública, preservando o modelo federativo.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.








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