IBS chega aos poucos, mas exige atenção desde já

Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevista para 2026, os municípios devem iniciar a preparação para garantir sua participação na arrecadação. A recomendação é do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), que publicou a Nota Técnica nº 4/2025, elaborada com apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O documento visa orientar as prefeituras sobre como acompanhar e fiscalizar os tributos locais para assegurar uma participação mais justa durante a transição.

O IBS, criado pela Reforma Tributária (EC 132/23), será de gestão compartilhada entre a União, estados e municípios. A previsão é que o imposto seja testado em 2026, com uma alíquota simbólica de 0,1%, e substitua completamente o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) até 2033. Durante o período de transição, entre 2029 e 2077, a arrecadação será dividida entre os locais de consumo e o “coeficiente de participação” de cada governo local, levando em conta a eficiência e estrutura das administrações tributárias.

Distribuição e fiscalização: o que os municípios precisam saber

A Nota Técnica detalha como será feita a distribuição da arrecadação do novo imposto. A responsabilidade por definir os repasses aos estados, Distrito Federal e municípios caberá ao Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Este grupo será encarregado de estabelecer prazos, fórmulas de cálculo e os coeficientes de participação, fundamentais para garantir uma divisão justa.

Entre as orientações práticas para os municípios, destaca-se a necessidade de manter cadastros atualizados, intensificar a fiscalização de tributos locais e acompanhar de perto os contribuintes. A CNM também recomenda o uso eficiente da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, além de uma boa organização dos processos de cobrança administrativa e judicial de dívidas tributárias.

Participação plena, só em 2078

A partir de 2078, a arrecadação do IBS será totalmente destinada ao município ou estado onde o bem ou serviço foi consumido. No entanto, o CTAT enfatiza que, quanto mais cedo os municípios se organizarem, melhor será sua participação na arrecadação futura. A Nota Técnica 4/2025 traz orientações detalhadas para que os gestores municipais tomem ações imediatas e garantam benefícios a longo prazo.

O documento completo está disponível no portal da CNM, oferecendo todos os detalhes sobre o processo de implementação do IBS e suas implicações para as administrações municipais.


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