Projeto que institui o Dia Nacional do Brincar vai à sanção presidencial

Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou a proposta em decisão terminativa.
Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou a proposta em decisão terminativa.

O Projeto de Lei nº 4.030/2020, que estabelece o 28 de maio como o Dia Nacional do Brincar, foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado Federal, na terça-feira (13/05/2025). A matéria, de origem da Câmara dos Deputados, agora segue para sanção do presidente da República.

A proposta é de autoria da ex-deputada federal Tereza Nelma (AL), atualmente à frente da Secretaria Nacional de Aquicultura. O parecer favorável foi elaborado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e lido em plenário pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

Reconhecimento internacional e conscientização

O projeto estabelece que ações educativas e de conscientização deverão ser realizadas em todo o país na data, com o objetivo de informar a população sobre os benefícios do brincar para o desenvolvimento de crianças, especialmente na primeira infância. O 28 de maio já é reconhecido como Dia Mundial do Brincar, criado em 1999 durante a 8ª Conferência Internacional de Ludotecas, em Tóquio, por iniciativa de Freda Kim, da International Toy Library Association.

Importância do brincar no desenvolvimento infantil

Em seu parecer, Flávio Arns destacou que a brincadeira contribui para o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico de crianças e adolescentes. Ele ressaltou que o ato de brincar estimula a criatividade, fortalece habilidades emocionais e sociais, como empatia, cooperação e resolução de conflitos, e deve ser incentivado em políticas públicas voltadas à infância.

O senador Esperidião Amin acrescentou que a matéria tem potencial para promover ações educativas e culturais de ampla repercussão social, com foco na formação integral da criança por meio do acesso ao brincar como instrumento de aprendizado e socialização.

Próximo passo

Com a aprovação pela Comissão de Educação e Cultura em caráter terminativo, o projeto não precisará passar por votação no plenário do Senado e segue diretamente para sanção presidencial.

*Com informações da Agência Senado.


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