O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21/05/2025), por 54 votos a 13, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). Aprovado com emendas, o texto segue novamente para a Câmara dos Deputados. A proposta visa uniformizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental em todo o país, estabelecendo diretrizes nacionais para atividades potencialmente poluidoras. O texto também cria modalidades de licenciamento simplificado para empreendimentos de menor impacto e define prazos para análise e renovação de licenças.
O projeto tem como objetivo modernizar o sistema de licenciamento ambiental atualmente fragmentado por cerca de 27 mil normas, segundo a relatora no Plenário, senadora Tereza Cristina (PP-MS). A nova legislação abrange órgãos e entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e pretende conferir segurança jurídica aos empreendedores e ao poder público, conforme os princípios da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA).
Novas modalidades de licenciamento
Licença Ambiental Especial (LAE): Criada por emenda do senador Davi Alcolumbre (União-AP), permite rito especial com dispensa de etapas para projetos classificados como prioritários pelo Conselho de Governo. O prazo máximo de análise será de um ano. A medida abre caminho para projetos como a exploração de petróleo na Margem Equatorial do Amazonas.
Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Com base em autodeclaração do empreendedor, é destinada a empreendimentos de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor. Exige relatório de caracterização do empreendimento (RCE) e não é autorizada em caso de desmatamento de vegetação nativa.
Renovação Automática: Limitada a atividades de baixo ou médio impacto e mediante cumprimento das condicionantes e ausência de alterações relevantes. Requer relatório assinado por profissional técnico e não é válida se houver mudança legal ou de porte da atividade.
Atividades dispensadas de licenciamento
- Agropecuária de pequeno porte, conforme o Código Florestal;
- Atividades militares, sem impacto ambiental;
- Obras emergenciais em casos de calamidade pública;
- Manutenção de infraestrutura já existente, como rodovias pavimentadas;
- Distribuição de energia elétrica até 138kV.
O Senado retirou da lista de dispensa atividades como tratamento de água e esgoto e reciclagem de resíduos sólidos, incluídas na versão aprovada pela Câmara.
Mineração e soberania nacional
O Senado reincluiu na LGLA a mineração de grande porte ou alto risco, que havia sido excluída pela Câmara. O texto também mantém a dispensa de licenciamento para atividades essenciais à soberania nacional.
Prazos e titularidade
- Alteracão de titularidade de licenças ambientais deve ser analisada em até 30 dias;
- Comunicação de alteração operacional sem impacto ambiental deve ser feita com 30 dias de antecedência, com silêncio da autoridade considerado como aprovação tácita.
Penalidades ambientais
A pena para executar obras sem licença ambiental foi elevada para seis meses a dois anos de prisão, podendo dobrar em caso de necessidade de Estudo de Impacto Ambiental. Também foi aprovada a emenda que isenta de responsabilização criminal servidores que atuarem sem dolo.
Emendas adicionais
O texto final incorporou emendas para evitar conflitos federativos em licenciamento, alterando a Lei da Mata Atlântica e a Lei Complementar 140/2011. Também foram incluídas emendas para simplificar o licenciamento de projetos energéticos estratégicos.
1. Informações Legislativas
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Projeto de Lei: PL nº 2.159/2021
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Aprovação no Senado: 54 votos a favor, 13 contra
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Data da votação: Quarta-feira, 21/05/2025
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Origem: Câmara dos Deputados (aprovado em 2021)
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Relatoria no Senado: Senadora Tereza Cristina (PP-MS)
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Tramitação: Texto retorna à Câmara dos Deputados
2. Objetivos da Lei
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Uniformizar normas e procedimentos de licenciamento ambiental
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Simplificar e acelerar a concessão de licenças
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Reduzir o número de normativos (atualmente cerca de 27 mil)
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Garantir segurança jurídica ao setor produtivo e ao poder público
3. Modalidades de Licença Ambiental
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Licença Ambiental Especial (LAE):
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Rito simplificado
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Prazo máximo de análise: 1 ano
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Aplicável a projetos prioritários definidos pelo Conselho de Governo
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Licença por Adesão e Compromisso (LAC):
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Autodeclaração do empreendedor
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Permitida apenas para pequenos ou médios empreendimentos de baixo/médio impacto
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Exige Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE)
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Vedada em caso de desmatamento de vegetação nativa
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Renovação automática:
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Apenas para atividades de pequeno/médio porte e baixo/médio impacto
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Exige cumprimento de condicionantes e ausência de mudanças no empreendimento
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4. Atividades Dispensadas de Licenciamento
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Cultivo agrícola e pecuária extensiva de pequeno porte (Código Florestal)
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Atividades militares sem impacto ambiental
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Obras emergenciais em situação de calamidade pública
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Manutenção de rodovias pavimentadas e infraestrutura existente
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Distribuição de energia elétrica até 138kV
Retiradas da lista de dispensa pelo Senado:
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Tratamento de água e esgoto
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Depósitos e reciclagem de resíduos sólidos
5. Mineração e Soberania
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Mineração de grande porte e alto risco incluída na LGLA
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Atividades ligadas à soberania nacional mantidas como isentas de licenciamento
6. Prazos e Procedimentos
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Análise de pedido de alteração de titularidade: até 30 dias
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Comunicação prévia de alteração sem impacto ambiental: mínimo de 30 dias
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Ausência de manifestação do órgão: aprovação tácita
7. Penalidades
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Construção sem licença: pena de 6 meses a 2 anos de prisão
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Agravante: pena pode dobrar se houver necessidade de EIA-RIMA
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Isenção de responsabilidade criminal para servidores sem dolo
8. Emendas e Ajustes Legislativos
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Alterações na Lei da Mata Atlântica e na Lei Complementar 140/2011
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Emendas para:
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Prevenir conflitos entre entes federativos
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Proteger servidores públicos de responsabilização injusta
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Agilizar projetos estratégicos de segurança energética
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