TJBA confirma reintegração de posse a agricultores em Candeias após esbulho possessório

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), sob a relatoria do desembargador Josevando Andrade, no dia 9 de maio de 2025 (sexta-feira), manteve por unanimidade a sentença que garante a reintegração de posse em favor de agricultores familiares que ocupam uma área no bairro Outro Negro, em Candeias. A decisão foi proferida no âmbito do Agravo de Instrumento nº 8026011-41.2025.8.05.0000, interposto pelo empresário Reigildo Soares Nunes e pela empresa RM Empreendimentos de Comércio de Combustíveis Ltda, ambos, derrotados no esbulho possessório.

O recurso buscava reverter a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Candeias, que havia determinado a reintegração dos agricultores, diante de provas que indicam ocupação pacífica e contínua da área por mais de dez anos. A Corte rejeitou os argumentos apresentados pelos agravantes, destacando a ausência de documentos que comprovassem a titularidade ou a posse legítima da área por parte da empresa.

Conflito fundiário envolveu violência e demolição de casas

Segundo consta no processo, os agricultores alegam que foram vítimas de esbulho possessório violento, com demolição de residências, utilização de segurança armada privada e impedimento de acesso às áreas cultivadas. A invasão ocorreu sem respaldo judicial e gerou prejuízos materiais e morais às famílias.

O esbulho possessório consiste, de forma objetiva, na privação total da posse de um bem — como um imóvel — em decorrência de ato ilegal ou não autorizado pelo legítimo possuidor. Essa violação ocorre quando o possuidor é impedido de exercer seus direitos de usar, fruir e dispor do bem, em razão de ações praticadas com violência, clandestinidade ou abuso da confiança (precariedade).

Ao analisar o processo, o relator observou que os documentos e depoimentos apresentados pelos autores demonstram a existência de posse legítima anterior à entrada da empresa na área. O voto ressaltou que os agricultores realizavam atividades produtivas e residenciais no local, sendo caracterizada a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta, nos moldes do artigo 1.210 do Código Civil.

“A ausência de documentação apta a comprovar a alegada posse pela parte agravante e a existência de elementos robustos que evidenciam o esbulho justificam a manutenção da liminar de reintegração”, destacou a relatora.

Decisão do TJBA: recurso inadmissível

O relator Josevando Andrade destacou que o agravo não cumpria os requisitos extrínsecos de admissibilidade, como tempestividade e dialeticidade recursal. Conforme o voto, a decisão impugnada apenas ratificava a ordem liminar anterior, não abrindo novo prazo recursal.

Além disso, o magistrado observou que o recurso foi protocolado em 04/05/2025, ultrapassando o prazo legal de 15 dias, iniciado em 15/10/2024, quando os agravantes apresentaram a contestação no processo originário.

Advertência sobre multa

A decisão apontou que o recurso não atacou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que viola o princípio da dialeticidade, impedindo a inovação recursal. Diante disso, o relator aplicou o artigo 932, III, do CPC, não conhecendo do agravo.

O desembargador advertiu expressamente a parte agravante quanto à incidência de multa, caso eventual agravo interno venha a ser julgado manifestamente inadmissível ou improcedente de forma unânime, conforme prevê o artigo 1.021, §4º, do CPC. Também alertou sobre a penalidade prevista no artigo 1.026, §2º, para eventual oposição de embargos de declaração com caráter protelatório.

Contexto da ação e fundamentos da controvérsia

A ação possessória foi ajuizada em outubro de 2020. A decisão liminar de reintegração foi concedida em dezembro de 2022, sem individualização técnica da área alegadamente invadida. Segundo os agravantes, o terreno reivindicado não está descrito com precisão e não corresponde à área ocupada pela empresa, que possui registro formal, alvarás e licenças ambientais em vigor.

O agravante Reigildo Soares Nunes foi incluído no processo somente em fevereiro de 2024, o que, segundo a defesa, configura supressão do direito ao contraditório no momento da decisão liminar.

Em 2025, os agravados apresentaram novo memorial descritivo, elaborado de forma unilateral e sem amparo em laudo técnico pericial ou georreferenciamento, com o objetivo de legitimar a execução da medida. A defesa afirma que o documento foi produzido com base em informações extraídas da própria contestação dos agravantes, o que indicaria vício de origem e conduta processual temerária.

Tribunal reforça jurisprudência sobre conflitos agrários

A decisão do TJBA reitera a jurisprudência consolidada sobre a proteção possessória em litígios agrários, especialmente quando envolve comunidades tradicionais, pequenos agricultores e ocupações prolongadas com finalidade de moradia e subsistência. O acórdão destaca que a função social da posse deve ser observada nas decisões judiciais que envolvem disputas fundiárias.

Além disso, o colegiado reforçou que o Judiciário não pode chancelar a substituição da via legal por ações arbitrárias, como a tomada forçada de posse mediante violência ou coação.

“A tutela da posse deve prevalecer quando demonstrada a anterioridade e a continuidade do exercício possessório, sobretudo em contextos marcados por vulnerabilidade social e ausência de regularização fundiária”, assinala o voto.

Implicações jurídicas e sociais da decisão

Com a confirmação da reintegração de posse, o Tribunal assegura estabilidade jurídica aos agricultores que ocupam o imóvel, evitando novas ações de força privada ou remoções ilegais. A decisão também reforça a necessidade de mediação institucional e de políticas públicas para a resolução pacífica de conflitos fundiários no estado da Bahia.

A disputa envolve uma área em processo de valorização imobiliária, o que evidencia a pressão sobre territórios tradicionalmente ocupados por agricultores familiares. O caso ilustra os desafios relacionados à regularização da posse em regiões metropolitanas e o papel do Poder Judiciário na contenção de práticas abusivas.

Impactos diretos da decisão judicial contestada

A área ocupada, supostamente de forma ilegal, pela RM Empreendimentos abriga:

  • Obras em andamento para instalação de um posto de combustíveis;

  • Duas concreteiras operacionais;

  • Infraestrutura registrada e licenciada ambientalmente;

  • Empregos diretos e indiretos, contratos ativos e expectativa de expansão.

A execução da liminar, segundo os agravantes, pode acarretar:

  • Paralisação das atividades empresariais;

  • Rescisão contratual com fornecedores e investidores;

  • Demissões de trabalhadores locais;

  • Encerramento das operações e prejuízos irreparáveis.

Além disso, argumentam que a medida compromete a arrecadação de tributos municipais, enfraquece a segurança jurídica no ambiente de negócios e desestimula investimentos privados no setor de infraestrutura e energia no interior baiano.

Denúncia de padrão processual repetitivo e tentativa de acordos extrajudiciais

Os agravantes alertam ainda que o mesmo advogado responsável pela ação dos agravados estaria repetindo modelo semelhante de litígio possessório em outros municípios baianos, utilizando a ausência de delimitação precisa como estratégia para pressionar proprietários legítimos a aceitar acordos financeiros extrajudiciais. A prática, segundo a defesa, compromete o bom funcionamento do Poder Judiciário e desvirtua a finalidade da ação possessória como instrumento legítimo de proteção à posse legítima.

Entenda o Caso

Invasão de Terras: Agricultores familiares buscam Justiça contra violento esbulho possessório em Candeias

Pequenos produtores rurais do bairro Outro Negro, no município de Candeias (BA), ingressaram com ação judicial contra o que classificam como esbulho possessório violento. Os agricultores relatam que sofreram invasões em suas propriedades a partir de abril de 2018, com episódios de intimidação armada, destruição de plantações e retirada forçada de cercas, em um conflito fundiário cuja tramitação ocorre sob o processo nº 8002590-26.2021.805.0044.

A ação é movida por Antônio dos Anjos Pinto, Antônio Carlos do Nascimento, Carlos Alberto Franco Amorim, Rita dos Santos, Robson Pereira dos Santos Junior, Simone de Almeida Brito e Zezito Nunes, que afirmam ter posse legítima reconhecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Candeias.

Os relatos indicam que as invasões ocorreram em datas distintas: 17 de abril de 2018, 1º de dezembro de 2020 e 15 de fevereiro de 2021. Nessas ocasiões, os invasores alegaram serem proprietários das terras, mas não apresentaram documentos válidos registrados em cartório. Agressões verbais, uso de armas de fogo e maquinário para destruição das lavouras integram o conjunto das alegações feitas pelos autores da ação.

Empresário é apontado como suposto mandante

Conforme o processo, o suposto mandante da invasão é um empresário local, que possui diversos registros criminais. Entre as acusações levantadas constam:

  • Receptação de veículos, com processos em Salvador e na Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas;

  • Tentativas de homicídio, com inquéritos datados de 1992 e 1994;

  • Ameaças e litígios possessórios com outras empresas, como a Concessionária Bahia Norte;

  • Despejo e aterramento de resíduos químicos, conforme denúncia da empresa Intermarítima.

Esses dados aparecem em diversas ações e inquéritos, entre os quais se destacam:

  • Processo nº 0002005-85.2010.8.05.0080 (receptação);

  • Processo nº 0000901-69.2010.8.05.0044 (homicídio);

  • Processo nº 0302184-85.2014.8.05.0150 (ameaça);

  • Inquéritos Policiais nº 064/92, 060/93, 094/94 e 039/2009.

Provas documentais e suspeitas de influência política

A ação inclui registros fotográficos, boletins de ocorrência e imagens da destruição das propriedades, além da presença de um veículo identificado com plotagem de um vereador, que seria irmão do suposto invasor. A conexão entre o investigado e figuras políticas locais sugere influência sobre o território e as instituições públicas da cidade.

Justiça e reparação

Os produtores afetados pleiteiaram a reintegração de posse e indenização por perdas materiais e morais. A comunidade de Outro Negro espera uma resposta do Poder Judiciário que reestabeleça o direito à propriedade rural e interrompa os episódios de violência fundiária. A situação ilustra a vulnerabilidade de agricultores familiares frente a interesses econômicos respaldados por estruturas de poder local.

Panorama fundiário em Candeias e relevância institucional do caso

O caso insere-se em um contexto de insegurança fundiária que afeta diversos municípios da Região Metropolitana de Salvador, marcado pela expansão urbana irregular, ausência de registros atualizados e disputas entre ocupações irregulares e empreendimentos privados licenciados.

Especialistas alertam para a necessidade de interoperabilidade entre os sistemas judiciário, cartorial, ambiental e municipal, de forma a garantir transparência e segurança na gestão territorial. A judicialização de conflitos fundiários sem delimitação técnica confiável fragiliza o papel do Judiciário e pode alimentar práticas de litigância predatória.

Linha do Tempo do Processo

Data Marco Processual
Outubro/2020 Ação possessória é ajuizada na Vara Cível e Comercial de Candeias (Proc. nº 8004678-71.2020.8.05.0044) pelos agravados.
Dezembro/2022 Juízo de primeiro grau concede liminar de reintegração de posse, sem delimitação objetiva da área.
Fevereiro/2024 O empresário Reigildo Soares Nunes é incluído no polo passivo do processo, dois anos após a concessão da liminar.
Janeiro/2025 Agravados apresentam novo memorial descritivo, unilateral e genérico, visando sustentar a reintegração.
Maio/2025 Agravantes protocolam o Agravo de Instrumento nº 8026011-41.2025.8.05.0000, com pedido de efeito suspensivo no TJBA.
27/05/2025 Caso é analisado pela Primeira Câmara Cível do TJBA, com alegações de insegurança jurídica e risco de prejuízos empresariais.

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