Câmara Municipal aprova lei que redefine eleição e gratificação de gestores nas escolas municipais de Feira de Santana

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou em duas votações o Projeto de Lei nº 89/2025, que estabelece novas diretrizes para o processo de escolha e a gratificação dos gestores escolares da rede municipal. A matéria revoga integralmente a Lei nº 3.392/2013 e define critérios objetivos para eleição, atuação e remuneração de diretores e vice-diretores em escolas municipais e conveniadas.

Classificação das escolas por tipologia

Conforme o novo texto legal, as escolas serão organizadas em três tipologias com base no número de alunos matriculados:

  • Tipo A: escolas com 901 ou mais alunos em tempo parcial, ou 451 ou mais em tempo integral;

  • Tipo B: escolas com 501 a 900 alunos em tempo parcial, ou até 450 em tempo integral;

  • Tipo C: escolas com até 500 alunos em tempo parcial.

Nos casos em que existam turmas em tempo parcial e integral, será utilizado um cálculo combinado: cada aluno em tempo integral equivale a dois alunos para fins de classificação da escola.

Quantitativo de gestores por tipo de escola

O número de gestores escolares varia de acordo com a tipologia:

  • Tipo A: 1 diretor (40h) + 1 vice-diretor (40h) + 1 vice-diretor (20h) ou três vice-diretores (20h cada);

  • Tipo B: 1 diretor (40h) + 1 vice-diretor (40h) ou dois vice-diretores (20h cada);

  • Tipo C: 1 diretor (40h) + 1 vice-diretor (20h), para escolas com 250 a 500 alunos.

Vice-diretores com carga horária de 20h semanais terão gratificação proporcional, e caso acumulem com funções docentes, poderão receber gratificação por atividade pedagógica adicional.

Processo de escolha dos gestores

O processo de seleção será composto por duas etapas:

  1. Avaliação de Mérito e Desempenho dos professores e especialistas da rede pública municipal;

  2. Consulta à Comunidade Escolar, conforme previsto pela Lei Federal nº 14.113/2020.

A nomeação será regulamentada por ato do Prefeito ou do Secretário Municipal de Educação, observando a legislação nacional e local.

O mandato será de dois anos, com possibilidade de recondução por igual período, desde que o desempenho do gestor atenda aos critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Na ausência de candidatos ou em caso de vacância, o Executivo poderá designar profissionais aprovados na Avaliação de Mérito para exercer a função temporariamente.

Regras para gratificação de função

A nova legislação também altera os percentuais da Função Gratificada em Educação (FGE):

  • Diretores:

    • Tipo A: 40% do vencimento base;

    • Tipo B: 35%;

    • Tipo C: 30%.

  • Vice-diretores:

    • Tipo A: 30%;

    • Tipo B: 25%;

    • Tipo C: 20%.

  • Coordenadores pedagógicos: 15% de gratificação.

Critérios de avaliação para recondução

A recondução está condicionada à obtenção de média mínima de 8 pontos em uma escala de 0 a 10, com base em indicadores como:

  • Taxa de evasão escolar (0,5 ponto);

  • Taxa de repetência (0,5 ponto);

  • Indicadores de aprendizagem (1,0 ponto);

  • Plano de Desenvolvimento da Escola (0,5 ponto);

  • Projeto Político-Pedagógico (0,5 ponto);

  • Conservação do patrimônio público escolar (0,5 ponto);

  • Assiduidade de servidores (0,5 ponto);

  • Cumprimento do calendário escolar (1,0 ponto);

  • Relacionamento com a comunidade escolar (0,5 ponto);

  • Participação em formações continuadas (0,5 ponto);

  • Equidade e inclusão (0,5 ponto);

  • Eficiência na gestão de recursos (1,0 ponto);

  • Cumprimento de orientações legais (1,0 ponto);

  • Liderança e resolução de conflitos (0,5 ponto);

  • Prestação de contas em prazo regular (1,0 ponto).

Esses dados serão consolidados pela Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de garantir transparência e efetividade na gestão escolar. O projeto segue agora para sanção do prefeito José Ronaldo.


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