A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou em duas votações o Projeto de Lei nº 89/2025, que estabelece novas diretrizes para o processo de escolha e a gratificação dos gestores escolares da rede municipal. A matéria revoga integralmente a Lei nº 3.392/2013 e define critérios objetivos para eleição, atuação e remuneração de diretores e vice-diretores em escolas municipais e conveniadas.
Classificação das escolas por tipologia
Conforme o novo texto legal, as escolas serão organizadas em três tipologias com base no número de alunos matriculados:
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Tipo A: escolas com 901 ou mais alunos em tempo parcial, ou 451 ou mais em tempo integral;
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Tipo B: escolas com 501 a 900 alunos em tempo parcial, ou até 450 em tempo integral;
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Tipo C: escolas com até 500 alunos em tempo parcial.
Nos casos em que existam turmas em tempo parcial e integral, será utilizado um cálculo combinado: cada aluno em tempo integral equivale a dois alunos para fins de classificação da escola.
Quantitativo de gestores por tipo de escola
O número de gestores escolares varia de acordo com a tipologia:
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Tipo A: 1 diretor (40h) + 1 vice-diretor (40h) + 1 vice-diretor (20h) ou três vice-diretores (20h cada);
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Tipo B: 1 diretor (40h) + 1 vice-diretor (40h) ou dois vice-diretores (20h cada);
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Tipo C: 1 diretor (40h) + 1 vice-diretor (20h), para escolas com 250 a 500 alunos.
Vice-diretores com carga horária de 20h semanais terão gratificação proporcional, e caso acumulem com funções docentes, poderão receber gratificação por atividade pedagógica adicional.
Processo de escolha dos gestores
O processo de seleção será composto por duas etapas:
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Avaliação de Mérito e Desempenho dos professores e especialistas da rede pública municipal;
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Consulta à Comunidade Escolar, conforme previsto pela Lei Federal nº 14.113/2020.
A nomeação será regulamentada por ato do Prefeito ou do Secretário Municipal de Educação, observando a legislação nacional e local.
O mandato será de dois anos, com possibilidade de recondução por igual período, desde que o desempenho do gestor atenda aos critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Na ausência de candidatos ou em caso de vacância, o Executivo poderá designar profissionais aprovados na Avaliação de Mérito para exercer a função temporariamente.
Regras para gratificação de função
A nova legislação também altera os percentuais da Função Gratificada em Educação (FGE):
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Diretores:
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Tipo A: 40% do vencimento base;
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Tipo B: 35%;
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Tipo C: 30%.
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Vice-diretores:
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Tipo A: 30%;
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Tipo B: 25%;
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Tipo C: 20%.
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Coordenadores pedagógicos: 15% de gratificação.
Critérios de avaliação para recondução
A recondução está condicionada à obtenção de média mínima de 8 pontos em uma escala de 0 a 10, com base em indicadores como:
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Taxa de evasão escolar (0,5 ponto);
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Taxa de repetência (0,5 ponto);
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Indicadores de aprendizagem (1,0 ponto);
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Plano de Desenvolvimento da Escola (0,5 ponto);
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Projeto Político-Pedagógico (0,5 ponto);
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Conservação do patrimônio público escolar (0,5 ponto);
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Assiduidade de servidores (0,5 ponto);
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Cumprimento do calendário escolar (1,0 ponto);
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Relacionamento com a comunidade escolar (0,5 ponto);
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Participação em formações continuadas (0,5 ponto);
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Equidade e inclusão (0,5 ponto);
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Eficiência na gestão de recursos (1,0 ponto);
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Cumprimento de orientações legais (1,0 ponto);
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Liderança e resolução de conflitos (0,5 ponto);
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Prestação de contas em prazo regular (1,0 ponto).
Esses dados serão consolidados pela Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de garantir transparência e efetividade na gestão escolar. O projeto segue agora para sanção do prefeito José Ronaldo.










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