Na quinta-feira (26/06/2025), o deputado estadual Robinson Almeida (PT) ingressou com ação judicial contra o prefeito de Cruz das Almas, Ednaldo Ribeiro (Republicanos), após ser alvo de uma série de insultos e acusações sem provas durante entrevista concedida pelo gestor à Rádio Excelsior Recôncavo. Entre os ataques, o prefeito utilizou termo de conotação racista, referindo-se ao parlamentar como “nigrinha de ponta de rua”, o que levou Robinson a classificar a fala como ofensiva, discriminatória e criminosa.
Além da ofensa de natureza racial, o prefeito Ednaldo Ribeiro chamou o deputado de “João ninguém”, “fofoqueiro” e “mentiroso”, sem apresentar qualquer comprovação das alegações. Em trecho mais grave da entrevista, afirmou que a campanha eleitoral de Robinson Almeida teria sido financiada com recursos públicos desviados da Prefeitura de Cruz das Almas, na gestão do ex-prefeito Orlandinho (PT), encerrada em 2020.
A acusação de desvio de recursos para fins eleitorais, além de carecer de provas, configura hipótese de crime eleitoral, passível de responsabilização nas esferas cível, criminal e eleitoral. De acordo com o parlamentar, a fala do prefeito ultrapassou os limites do debate político, justificando a adoção de medidas judiciais.
Contexto político: empréstimo de R$ 60 milhões e gastos com o São João
As declarações do prefeito ocorreram no contexto da repercussão negativa da proposta de empréstimo de R$ 60 milhões, enviada à Câmara de Vereadores pela atual gestão. A crítica ao pedido foi intensificada diante do gasto de quase R$ 10 milhões com o São João, questionado por opositores e parte da população local. Segundo Robinson Almeida, as falas de Ednaldo configuram tentativa de desviar o foco das críticas, utilizando ataques pessoais como estratégia.
Robinson aciona Justiça com base em cinco tipos penais
O processo movido por Robinson Almeida se baseia em cinco dispositivos legais:
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Calúnia (Art. 138 do Código Penal)
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Difamação (Art. 139 do Código Penal)
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Injúria (Art. 140 do Código Penal)
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Calúnia Eleitoral (Art. 324 do Código Eleitoral)
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Injúria Racial (Art. 140, §3º do Código Penal)
A acusação de uso de recursos públicos para financiar campanha eleitoral, sem qualquer comprovação, pode ser enquadrada como calúnia eleitoral, crime previsto no Código Eleitoral e considerado grave por imputar falsamente a prática de infração eleitoral. Já o uso de termo de teor racista agrava ainda mais a situação jurídica do prefeito, podendo configurar injúria racial, considerada crime inafiançável e imprescritível.
Declarações do parlamentar
Em pronunciamento público, Robinson Almeida afirmou:
“Essas falas ultrapassaram todos os limites da civilidade e da legalidade. Não é aceitável que um representante público use de ataques racistas, caluniosos e ofensivos para tentar desviar o foco do debate político. Não me calarei diante disso.”
O parlamentar reforçou que a ação visa também preservar a integridade do espaço democrático:
“Não se trata apenas de proteger minha honra pessoal, mas de impedir que a política se torne um espaço de violência verbal, desinformação e racismo institucionalizado. O debate de ideias é saudável. Ataques pessoais e calúnias, não. Racismo, muito menos.”
Responsabilidade institucional e repercussões futuras
A judicialização do caso poderá ter impactos políticos e jurídicos significativos. Caso haja condenação, o prefeito Ednaldo Ribeiro poderá responder criminalmente e sofrer sanções civis, eleitorais e administrativas. O episódio também reabre o debate sobre limites da liberdade de expressão na política, especialmente quando se recorre a ofensas pessoais e termos discriminatórios para deslegitimar adversários.
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