Quinta-feira, 19/06/2025 – Com a chegada das festas de São João em diversos municípios baianos, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) reforçou sua campanha de conscientização sobre o pagamento de direitos autorais referentes à execução pública de músicas. A iniciativa visa combater a inadimplência e garantir a remuneração de compositores e artistas cujas obras são utilizadas em shows e festejos juninos.
Apesar da tradição dos festejos juninos na Bahia, diversos municípios seguem em débito com os pagamentos de direitos autorais. A Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur), órgão do Governo do Estado, negocia com o Ecad pendências referentes aos eventos de 2023 e 2024. Já cidades como Santo Antônio de Jesus, Jequié, Amargosa, Itabuna e Camaçari permanecem inadimplentes.
O Ecad esclarece que, mesmo em eventos gratuitos, a execução pública de música exige o licenciamento prévio, conforme determina a Lei dos Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). A legislação estabelece que qualquer utilização musical em espaços públicos, com ou sem cobrança de ingresso, requer o pagamento correspondente aos autores.
Critérios de cobrança e obrigações legais
De acordo com o Regulamento de Arrecadação do Ecad, em festas sem bilheteria, o valor dos direitos autorais é calculado com base no custo musical do evento, que inclui montagem de palco, contratação de artistas, equipamentos de som e infraestrutura. O Ecad exige acesso aos contratos de produção para validar os dados e garantir a correta distribuição dos valores aos compositores.
O não pagamento caracteriza violação legal e pode resultar em ações judiciais por uso não autorizado das obras. Os organizadores devem procurar a unidade regional do Ecad para licenciar suas programações e, no caso de apresentações ao vivo, enviar a lista de músicas executadas. Isso assegura a rastreabilidade das execuções e a remuneração proporcional a cada autor.
Ranking das músicas mais tocadas em 2024 na Bahia
Como parte do trabalho de valorização da produção musical, o Ecad também divulgou o ranking das 20 músicas mais tocadas em festas de São João que cumpriram a legislação e pagaram direitos autorais em 2024, no estado da Bahia.
Ranking das músicas mais executadas em festas juninas adimplentes na Bahia (2024):
| Posição | Música | Autores |
|---|---|---|
| 1 | Fogo sem fuzil | Gonzagão / José Marcolino |
| 2 | Olha pro céu | Peterpan / Gonzagão |
| 3 | Espumas ao vento | Accioly Neto |
| 4 | Coreografia na vaquejada | Renatha Sales / Eric Land |
| 5 | Pagode russo | João Silva / Gonzagão |
| 6 | Frevo mulher | Zé Ramalho |
| 7 | Anunciação | Alceu Valença |
| 8 | Numa sala de repouso | Gonzagão / José Marcolino |
| 9 | Nem se despediu de mim | João Silva / Gonzagão |
| 10 | Eu só quero um xodó | Anastácia / Dominguinhos |
| 11 | Destá | Dorgival Dantas |
| 12 | Isso aqui tá bom demais | Dominguinhos / Nando Cordel |
| 13 | Riacho do navio | Zé Dantas / Gonzagão |
| 14 | A vida do viajante | Gonzagão / Hervé Cordovil |
| 15 | Seis cordas | Luiz Fidelis |
| 16 | São João na roça | Zé Dantas / Gonzagão |
| 17 | Xote dos milagres | Tato |
| 18 | A natureza das coisas | Accioly Neto |
| 19 | Pra você voltar pra mim | Dorgival Dantas |
| 20 | Zoar e beber | Luizinho Lino / Marquinhos Maraial |
Essas músicas refletem a presença contínua de clássicos do forró tradicional no repertório junino, especialmente as composições de Luiz Gonzaga, que continua sendo amplamente executado em todo o território baiano.
Garantia de remuneração aos autores
O Ecad ressalta que muitos compositores não participam diretamente dos eventos, diferentemente de intérpretes e músicos. Por isso, a remuneração via direitos autorais é essencial para assegurar o sustento desses profissionais. Ao cumprir com o licenciamento, os organizadores valorizam a cadeia produtiva da música e promovem a legalidade no setor de entretenimento e cultura.










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