O que diz a decisão do ministro do STJ Joel Ilan Paciornik que favoreceu o deputado Binho Galinha na Operação El Patron

O STJ, por decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik, declarou a nulidade de relatórios de inteligência financeira requisitados pela Polícia Federal ao COAF sem autorização judicial, por considerar que tal procedimento viola a legislação vigente e a jurisprudência consolidada. A decisão determina o desentranhamento das provas e reafirma a necessidade de controle judicial na persecução penal.
Decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, reconhece a nulidade de relatórios de inteligência financeira requisitados sem aval judicial e determina o desentranhamento das provas derivadas.

Nesta terça-feira (24/06/2025), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik, deu provimento ao Recurso em Habeas Corpus (RHC 213637/BA) para declarar a nulidade dos relatórios de inteligência financeira (RIFs) solicitados diretamente pela Polícia Federal ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), sem prévia autorização judicial.

O caso envolve os recorrentes João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano, Mayana Cerqueira da Silva e Kléber Cristian Escolano de Almeida, investigados no âmbito da chamada Operação El Patrón, conduzida em Feira de Santana (BA), por suposta participação em organização criminosa, lavagem de dinheiro, receptação qualificada, contravenção penal e crimes previstos na Lei n. 12.850/2013.

Fundamentação da decisão e divergência interpretativa

A defesa alegou que a Polícia Federal requisitou os RIFs com base apenas em denúncia anônima e em relatório técnico do Ministério Público, sem que houvesse inquérito policial ou procedimento investigatório criminal (PIC) formalmente instaurado, o que, segundo a tese defensiva, configuraria “fishing expedition” e violaria o sigilo de dados, em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Apesar de decisões anteriores do STF, como o Tema 990 da repercussão geral, reconhecerem a constitucionalidade do compartilhamento de relatórios de inteligência da UIF/COAF com órgãos de persecução penal sem autorização judicial, o relator destacou que tal entendimento não se aplica às hipóteses em que a solicitação parte diretamente da autoridade policial.

Alinhamento com decisão recente da Terceira Seção do STJ

A decisão do ministro Joel Ilan Paciornik está em consonância com o julgamento da Terceira Seção do STJ no AgRg no REsp n. 2.150.571/SP (14/05/2025), que firmou entendimento vinculante para a instância:

“É necessária autorização judicial para a solicitação direta de informações sigilosas do COAF pelos órgãos de persecução penal.”

Segundo esse entendimento, a solicitação direta, sem aval judicial, não se confunde com o compartilhamento espontâneo pelo COAF, que permanece constitucional quando resguardadas as garantias de sigilo e controle posterior.

Efeitos da decisão e determinações

Diante da nulidade reconhecida, o relator determinou o desentranhamento dos RIFs dos autos e de todas as provas deles derivadas. Também declarou prejudicado o pedido de tutela provisória incidental, uma vez que o mérito do recurso foi julgado.

A decisão também reforça a interpretação de que a LGPD e a Constituição exigem controle jurisdicional efetivo sempre que órgãos estatais acessem dados pessoais sensíveis em procedimento de persecução penal.

Contexto do caso e implicações jurídicas

O caso ainda pode gerar impacto em outras investigações penais que tenham utilizado o mesmo modelo de solicitação direta ao COAF sem autorização judicial. A decisão também destaca a necessidade de uniformização interpretativa no âmbito do STJ e do STF, uma vez que a Corte Constitucional ainda não pacificou a extensão da tese do Tema 990 para os casos de solicitações proativas.

A jurisprudência resultante do presente caso deve ser monitorada por procuradores, advogados e magistrados, tendo em vista os possíveis reflexos sobre o equilíbrio entre o poder investigativo do Estado e a proteção de direitos fundamentais, especialmente o direito à privacidade.

Posicionamento do deputado Binho Galinha

Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou a nulidade dos relatórios de inteligência financeira utilizados na chamada Operação El Patrón sem autorização judicial, o deputado estadual Binho Galinha divulgou nota pública reafirmando sua confiança nas instituições e no cumprimento do devido processo legal.

Segundo a nota, o parlamentar recebeu a decisão com serenidade e respeito, enfatizando que sempre esteve à disposição das autoridades competentes, colaborando com os trâmites judiciais e mantendo sua postura de transparência e respeito às leis. O deputado afirmou que, desde o início das investigações, confiava que os fatos seriam esclarecidos e que a legalidade prevaleceria.

Ainda de acordo com o comunicado, a anulação das provas pela Corte Superior reforça o princípio de que nenhuma investigação pode ocorrer à margem das garantias constitucionais, especialmente no que se refere à inviolabilidade de dados pessoais e à necessidade de controle judicial em atos de persecução penal. O deputado destacou que o respeito ao ordenamento jurídico é essencial para preservar a legitimidade das instituições democráticas e a segurança jurídica.

O parlamentar concluiu reiterando seu compromisso com a representação legítima do povo baiano na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e declarou que continuará atuando com responsabilidade, foco no interesse público e dedicação ao seu mandato, respeitando os preceitos legais e os princípios da administração pública.

Baixe a Decisão Judicial

Decisão do ministro do STJ Joel Ilan Paciornik que favoreceu o deputado Binho Galinha na Operação El Patron

Principais Dados do Processo Judicial

Dados do Processo

  • Número do Recurso: RHC 213637/BA (2025/0109107-8)

  • Relator: Ministro Joel Ilan Paciornik

  • Decisão: Provimento ao recurso para declarar a nulidade dos RIFs solicitados ao COAF sem autorização judicial

  • Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

  • Data da decisão: Terça-feira, 24/06/2025

Partes Envolvidas

  • Recorrentes:

    • João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano

    • Mayana Cerqueira da Silva

    • Kléber Cristian Escolano de Almeida

  • Corréus citados:

    • Bruno Borges França

    • Cristiane Avelino Silva

    • Jackson Macedo Araújo Junior

    • Josenilson Souza da Conceição

    • Mayana Cerqueira da Silva

    • LOJA MUSIC

    • TEND TUDO LTDA

  • Advogado: Robson Oliveira da Silva (OAB/BA 37.002)

Alegações da Defesa

  • Ausência de inquérito ou procedimento investigatório criminal (PIC)

  • Inexistência de autorização judicial para requisição ao COAF

  • Origem em denúncia anônima e RAT desvinculados de processo formal

  • Violação à LGPD e ao art. 5º, X e XII da Constituição

Fundamentação da Decisão

  • Decisão baseou-se em: Precedente da Terceira Seção do STJ (AgRg no REsp 2.150.571/SP)

  • Tese jurídica consolidada: É necessária autorização judicial para solicitação direta de RIFs pelo MP ou polícia

  • Distinção do Tema 990 do STF: Esse tema abrange apenas compartilhamento espontâneo, não requisição direta

Determinações do STJ

  • Nulidade dos RIFs obtidos sem autorização judicial

  • Desentranhamento das provas derivadas

  • Prejuízo da tutela provisória de urgência

  • Reforço ao controle judicial sobre dados sigilosos

Contexto da Operação

  • Nome: Operação El Patrón

  • Local: Feira de Santana (BA)

  • Crimes investigados:

    • Organização criminosa armada

    • Lavagem de dinheiro

    • Receptação qualificada

    • Contravenções penais

    • Jogo do bicho

    • Porte ilegal de arma de fogo

Implicações Jurídicas

  • Potencial impacto em outras investigações com requisições diretas ao COAF

  • Necessidade de uniformização entre decisões do STF e STJ

  • Riscos de anulação de provas e enfraquecimento de ações penais baseadas em dados sigilosos obtidos irregularmente

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