O vereador Pedro Américo (Cidadania) anunciou nesta segunda-feira (02/06/2025) que irá acionar a Justiça para garantir a efetivação da Lei Municipal nº 4.278/2025, que assegura gratuidade no transporte público para pessoas diagnosticadas com fibromialgia no município de Feira de Santana. A norma foi promulgada em 12 de março de 2025, mas, segundo denúncias recebidas pelo parlamentar, não está sendo cumprida pela administração municipal.
Lei municipal garante benefício, mas implementação enfrenta resistência
A legislação foi criada com o objetivo de ampliar a mobilidade e garantir o direito de acesso a serviços essenciais por parte de pessoas com fibromialgia, condição de saúde reconhecida por provocar dores crônicas e fadiga intensa. Apesar da vigência da norma, cidadãos afetados pela doença relatam dificuldades persistentes para utilizar o transporte público de forma gratuita, o que motivou a medida judicial anunciada por Pedro Américo.
“Vamos judicializar a questão para que a lei seja cumprida integralmente. É um direito garantido e não pode ser ignorado”, afirmou o vereador em pronunciamento oficial.
Nova proposta legislativa pretende consolidar o direito à gratuidade
Paralelamente à ação judicial, Pedro Américo informou que está ajustando a redação de um novo Projeto de Lei, que institui o Programa de Cuidados para a Pessoa com Fibromialgia, com o intuito de reforçar de forma inequívoca a gratuidade no transporte público já estabelecida pela lei em vigor.
“A proposta será reformulada para eliminar qualquer margem de dúvida. A gratuidade está garantida e será reafirmada dentro do novo programa que propomos”, explicou o vereador.
O novo projeto visa ampliar a proteção institucional às pessoas com fibromialgia, abordando também aspectos relacionados à assistência em saúde e à inclusão social, com foco na redução de barreiras enfrentadas por esse grupo na esfera urbana.
Compromisso com inclusão e doenças invisíveis
Pedro Américo reiterou o compromisso do mandato com pautas de saúde pública, inclusão social e respeito às chamadas doenças invisíveis, como é o caso da fibromialgia. O vereador destacou que as conquistas legais devem sair do papel e refletir-se em políticas públicas efetivas.
“Nosso mandato é de luta. Vamos até o fim para garantir que os direitos dessas pessoas não fiquem apenas formalizados, mas realmente praticados em sua integralidade”, concluiu.
Contexto legal e desafios da aplicação
A Lei Municipal nº 4.278/2025 foi aprovada na Câmara Municipal com o apoio de diversas entidades civis e associações de pacientes, mas sua execução depende de regulamentação e adesão da Secretaria Municipal de Transportes. A ausência de medidas administrativas para viabilizar o cadastro e a emissão de cartões de gratuidade tem sido o principal entrave, conforme apontam lideranças da sociedade civil.
A judicialização do caso pode resultar na determinação de medidas judiciais coercitivas contra o Poder Executivo Municipal, incluindo multas, prazos de cumprimento e responsabilização administrativa por descumprimento de norma legal vigente.
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