Acordo do INSS: Pagamentos têm início em julho de 2025 e priorizam a ordem de adesão

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas poderão receber o ressarcimento a partir da quarta-feira (24), desde que realizem a adesão ao acordo até segunda-feira (21/07/2025). A medida faz parte de um plano de conciliação homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com execução coordenada por órgãos do Governo Federal e instituições de controle.

A adesão é gratuita, dispensando apresentação de documentos físicos, e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Após a confirmação, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o pagamento do benefício previdenciário.

Termos do acordo

O acordo foi celebrado entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O objetivo é garantir que os beneficiários lesados entre março de 2020 e março de 2025 sejam ressarcidos sem necessidade de ação judicial.

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o processo seguirá a lógica de ordem de adesão:

“O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro vai receber primeiro”, declarou em pronunciamento oficial.

Participação dos beneficiários

Os beneficiários devem verificar se houve desconto não autorizado e aderir ao acordo até a data limite para garantir o pagamento na primeira leva. De acordo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mobilização é essencial para dar celeridade ao processo. Em publicação nas redes sociais, ele afirmou: “Para receber é preciso aderir aos termos em agências dos Correios ou pelo app Meu INSS. E quem aderir até 21/07 recebe a partir de 24/07”.

Para quem ainda não contestou descontos indevidos, o prazo para abertura de contestação segue até 14 de novembro de 2025.

Como ocorre a contestação

Caso a entidade associativa apresente justificativas ou documentos, o beneficiário será notificado e terá três opções:

  • Concordar com a justificativa, encerrando o processo;

  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou erro;

  • Declarar que não reconhece a assinatura vinculada à autorização do desconto.

Segundo o INSS, já foram registrados 4 milhões de contestações, representando 97,4% dos pedidos recebidos até o momento.


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