Dolo eventual no trânsito: Joseval Carneiro alerta que motoristas imprudentes podem ser julgados por homicídio

Em artigo publicado neste domingo (20/07/2025) no Jornal Grande Bahia, o especialista em trânsito Joseval Carneiro defende a aplicação do Código Penal nos casos em que motoristas assumem o risco de causar mortes no trânsito. O texto destaca que, em situações como direção sob efeito de álcool ou alta velocidade em áreas sensíveis, pode haver caracterização de dolo eventual, com julgamento pelo Tribunal do Júri.
Especialista alerta para aplicação do Código Penal em casos de acidentes fatais causados por direção irresponsável.

Condutas perigosas no trânsito que resultam em mortes podem configurar dolo eventual e levar motoristas a responderem por homicídio doloso, conforme previsto no Código Penal Brasileiro. O alerta foi feito pelo especialista em trânsito Joseval Carneiro, ao abordar o tema “Limites do dolo eventual e culpa”.

Joseval Carneiro, que é pós-graduado em Engenharia de Tráfego, ex-diretor do DETRAN-DF e ex-presidente do Conselho Estadual de Trânsito, discute os limites entre culpa e dolo eventual em crimes de trânsito, com base na legislação penal brasileira.

Segundo o autor, há uma linha tênue entre o crime culposo — caracterizado por negligência, imprudência ou imperícia, em que não há intenção de matar — e o dolo eventual, situação em que o motorista assume o risco de produzir o resultado letal, mesmo sem a intenção direta de matar.

“É o limite tênue entre os crimes culposos e o dolo eventual, onde o agente goza, presumivelmente, de ausência de dolo, mas assume, claramente, o resultado danoso — eventus damni”, explica Carneiro.

Quando se configura o dolo eventual

O especialista aponta diversas situações recorrentes no trânsito urbano e rodoviário que, pela sua gravidade e previsibilidade de danos, podem ser interpretadas como dolo eventual:

Exemplos de comportamentos que configuram dolo eventual:

  • Conduzir em alta velocidade em áreas com aglomeração de pessoas;

  • Trafegar próximo a escolas, hospitais ou faixas de segurança sem a devida cautela;

  • Dirigir sob o efeito de álcool, drogas ou substâncias psicoativas;

  • Ignorar condições adversas, como chuvas intensas, pista molhada ou visibilidade reduzida.

Nessas circunstâncias, o motorista não é mais julgado apenas segundo as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vez disso, aplica-se o Código Penal, o que pode levar à competência do Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.

Implicações legais e sociais

A análise apresentada por Joseval Carneiro enfatiza que a reincidência de condutas imprudentes no trânsito, associada à percepção de impunidade, exige uma aplicação mais rigorosa da lei penal. Para o autor, deixar de reconhecer o dolo eventual em situações de risco extremo representa um equívoco jurídico com consequências graves para a proteção da vida.

“Crimes de trânsito perpetrados pelos modos mais abusivos e desrespeitosos à vida são cometidos sob o manto de uma aparente impunidade legal”, afirma Carneiro.

O especialista reforça que a aplicação do dolo eventual não depende da intenção direta de matar, mas da consciência do risco e da aceitação do resultado possível por parte do agente.

Inibir comportamentos letais

A distinção entre culpa e dolo eventual em acidentes de trânsito é essencial para a responsabilização penal adequada dos condutores. Quando a conduta demonstra consciência e aceitação do risco de morte, o enquadramento jurídico deve ultrapassar o âmbito do Código de Trânsito e alcançar o Código Penal. A correta tipificação penal contribui para inibir comportamentos letais nas vias públicas e promover maior segurança coletiva.

*Contato do autor: Joseval Carneiro — advogado, escritor e espírita — pode ser contatado pelo e-mail: joseval@plenus.net.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.